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      Home Notícias Justiça

      Justiça suspende promoção de praças militares no RN

      Portal Radar RN De Portal Radar RN
      3 de junho de 2025
      em Justiça, Polícia Militar, Rio Grande do Norte, Segurança

      O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou inconstitucionais trechos da Lei Complementar Estadual nº 515/2014 que permitiam a promoção de praças militares estaduais sem a existência de vagas nos quadros da corporação. A decisão atendeu ao pedido do Procurador-Geral de Justiça em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Com isso, as promoções da categoria estão suspensas. Nesta terça-feira (3), a partir das 14h, uma reunião foi convocada pela Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do Estado (ASSPMBMRN) para discutir o futuro da carreira da categoria.

      Na prática, Lei Complementar Estadual nº 515/2014 estabelece alguns critérios para a promoção dos praças, incluindo a existência de vagas para serem ocupadas. No entanto, a regra não era válida para os profissionais que já tivessem completado o tempo mínimo de cada graduação. Para os soldados, por exemplo, são quatro anos de exercício para uma promoção à cabo.

      “Independentemente da existência de vagas, para fins de promoção, na respectiva graduação, as Praças Militares Estaduais referidas no caput deste artigo e que já tiverem cumprido o dobro do interstício mínimo exigido para a promoção, prevista no inciso I deste artigo, bem como transcorridos 4 (quatro) anos no caso do inciso II e 3 (três) anos no caso dos incisos III, IV e V, terão direito à promoção ex – officio e ficarão na condição de excedente”, diz a lei complementar.

      No entanto, a Justiça declarou inconstitucional a expressão “salvo nas promoções previstas nos incisos IV e V, do art. 2º e no parágrafo único e incisos do art. 30, desta Lei Complementar”, contida nos incisos I e II do art. 18, bem como todo o parágrafo único do art. 30 da LC nº 515/2014, que prevê a promoção independente da existência de vagas por tempo mínimo em cada graduação.

      A Corte entendeu que os dispositivos violam os princípios constitucionais da hierarquia e da disciplina militar, previstos nos artigos 31 e 37 da Constituição Estadual. Pela decisão, permitir ascensão na carreira sem a existência de cargos vagos compromete o fluxo regular e equilibrado da estrutura militar, gerando distorções como o excesso de militares em postos superiores e esvaziamento nas graduações iniciais.

      Apesar da decisão, os efeitos foram modulados com eficácia ex nunc, ou seja, as promoções realizadas até a data do julgamento (31 de março de 2025) permanecem válidas. A decisão ainda levou em consideração a nova Lei Federal nº 14.751/2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, reforçando a necessidade de adequação das normas estaduais às diretrizes nacionais.

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