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      Ex-prefeita e ex-secretário de cidade do RN são condenados a mais de 9 anos de prisão por desvio de recursos públicos

      Além dos agentes públicos, dois empresários também foram condenados por participarem de esquema fraudulento. Desvios aconteceram em Baraúna, no Oeste potiguar.

      Mydson Crysllãn De Mydson Crysllãn
      17 de janeiro de 2022
      em Cidades, Operação, Policial, Rio Grande do Norte
      Ex-prefeita e ex-secretário de cidade do RN são condenados a mais de 9 anos de prisão por desvio de recursos públicos

      A ex-prefeita da cidade de Baraúna e o ex-secretário de finanças do município, além de dois empresários, foram condenados pela Justiça Federal a 9 anos e 6 meses de prisão por desvio de recursos públicos na compra de fardamentos escolares. Eles ainda deverão pagar multa.

      De acordo com as investigações e a denúncia do Ministério Público Federal, a então prefeita da cidade, Antônia Luciana da Costa Oliveira, e o secretário de finanças, Adjano Bezerra da Costa, participaram de um esquema iniciado logo que ela assumiu a prefeitura, após a cassação do prefeito anterior, em 2014.

      Até a última atualização desta reportagem, o g1 não conseguiu contato com as defesas da ex-prefeita, Antônia Luciana da Costa Oliveira e do ex-secretário de finanças, Adjano Bezerra da Costa.

      Segundo o MPF, as investigações tiveram início a partir do trabalho do Ministério Público do Estado (MPRN) e contaram com auxílio da Controladoria Geral da União (CGU) e da Polícia Federal.

      A prefeita foi alvo de uma operação do MPF que investigava crime de improbidade administrativa na Prefeitura de Baraúna, no ano de 2016. Na ocasião, ela foi afastada do cargo.

      Segundo o MPF, a então prefeita decretou Estado de Emergência no Município, sob a alegação de instabilidade financeira e administrativa. “A partir daí promoveu uma série de licitações e dispensas de licitação irregulares”, destacou o MPF.

      Entre elas, a que resultou no pagamento de R$ 174 mil a uma empresa que fabricava fardamentos escolares. Outras duas empresas enviaram orçamentos, no entanto, de acordo com o MPF, se tratavam de firmas de fachada.

      A empresa que teria vencido a licitação, embora existisse, não possuía local e equipamentos necessários para a confecção dos uniformes, apontaram as investigações. O MPF informou que a empresa recebeu os R$ 174 mil em julho de 2014, sem nunca ter entregue uma única peça de roupa.

      Ainda conforme o MPF, o então secretário municipal “acabou por comprar, pessoalmente, os fardamentos em uma empresa pernambucana, por R$ 44 mil, praticamente quatro vezes menos que o valor pago”.

      O juiz Orlan Donato, autor da sentença que condenou os acusados, concordou com o argumento apresentado pelo procurador da República Aécio Tarouco, de que não haveria necessidade de urgência para a compra dos uniformes.

      “Os fardamentos adquiridos não são gêneros de primeira necessidade, tal como aquisição de água e perecíveis, por ocasião de uma seca ou enchente”, destacou o Juiz.

      Acusados

      O MPF apontou que a prefeita não só ratificou a dispensa de licitação, como autorizou a contratação ilegal da empresa e assinou os principais documentos que integraram as fraudes, em conjunto com o então secretário.

      Já o secretário emitiu os empenhos, solicitou despesas e realizou os pagamentos sem a devida comprovação de entrega dos produtos, além de, posteriormente, ter negociado pessoalmente a compra do fardamento com outra empresa.

      Os dois empresários envolvidos no esquema forneceram propostas, certidões, notas fiscais, recibos e todos os demais documentos utilizados para encobrir a contratação ilegal.

      Pena

      A Justiça determinou ainda que os envolvidos dividam entre si, após o trânsito em julgado da ação, o pagamento de R$ 225 mil, como forma de ressarcimento dos danos provocados aos cofres públicos. O valor é equivalente ao repasse feito à empresa, corrigido até fevereiro de 2019.

      O juiz de primeira instância absolveu os acusados dos crimes de falsidade ideológica e dispensa indevida de licitação, entendendo que ambos os crimes já foram “absorvidos” pelo de desvio de recursos públicos.

      O procurador Aécio Tarouco, porém, apresentou uma apelação solicitando que esses crimes sejam considerados no cálculo da pena, de modo a aumentá-la.

      A ação penal tramita na Justiça Federal e os réus poderão responder em liberdade, já que ainda cabem recursos. Caso mantida a pena, eles passarão a cumpri-la em regime inicialmente fechado.

      Fonte: G1 RN

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