A gerente da II Unidade Regional de Saúde Pública (II Ursap), Emiliana Bezerra Cavalcante e as fiscais da Vigilância Sanítária, a Engenheira de Alimentos, Sanitarista, especialista em Saúde Pública e Vigilância e Saúde Ambiental e fiscal sanitário, Teresa Emanuelle Pinheiro Gurgel e a enfermeira e fiscal da Vigilância Sanitária, Ana Izaura Almeida participaram nos dias 29 e 30 de agosto, do II Fórum Estadual de Vigilância Sanitária, na Escola de Governo do Rio Grande do Norte (EGRN) em Natal.
Do Município de Tibau participaram os fiscais Pedro Irenilson de Souza e José Ítalo Ferreira; de Jandúis a Coordenadora Municipal de Vigilância Sanitária, Damiana Félix Galdino; de Apodi a Coordenadora Municipal de Vigilância Sanitária, Ellys Cristine Eleonor Pereira Torres e a fiscal Elione Fernandes; de Areia Branca a fiscal Wildma Ferreira e de Baraúna a Coordenadora Municipal de Vigilância Sanitária, Jailma Nogueira.
MUNICÍPIO DE MOSSORÓ TEVE TRABALHO APROVADO PARA APRESENTAÇÃO ORAL
Houve apresentação de Experiências Exitosas. Da II Ursap somente o Município de Mossoró enviou trabalho que foi aprovado para apresentação oral. “Trabalho de Fiscalização Noturna realizado pela Vigilância Sanitária do Município de Mossoró – RN”, autores: Metuzael Rômulo Leite Fernandes Bento e José Segundo. Também tiveram trabalhos aprovados os Municípios de Nísia Floresta, Parnamirim, Frutuoso Gomes, Goianinha, Jandaíra, Lagoa Nova, Natal, Pedro Avelino, Santa Cruz e São Fernando.
“Foi discutida a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), RDC Nº 560, de 30 de agosto de 2021 que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS”, disse a sanitarista Teresa Emanuelle Pinheiro Gurgel.
“Compete aos Municípios a fiscalização de estabelecimentos, produtos, substâncias, veículos destinados a transporte de produtos e serviços, de baixo risco sanitário. Os Estados poderão assessorar, complementar ou suplementar as fiscalizações de competência dos Municípios”, ressalta a Engenheira de Alimentos e fiscal sanitário da II Ursap, Teresa Emanuelle Pinheiro Gurgel.
Abdias Duque de Abrantes
Assessor de Comunicação Social da II URSAP