O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ-RN), por meio da Coordenadoria Estadual da Justiça para a Infância e a Juventude (CEIJ), coordenada pelo juiz Dr. José Dantas de Paiva realizou quarta-feira (22) de maio das 9 às 12h, no auditório do Ministério Público de Mossoró, uma reunião sobre o Programa Atitude Legal.
O evento teve como público-alvo representantes dos vinte e seis municípios que compõem a 2ª e 8ª Regiões de Saúde, profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS), enfermeiros, técnicos de enfermagem e profissionais da Estratégia Saúde da Família (ESF).
O evento contou com a participação da Coordenadoria Estadual da Infância e do Adolescente do TJ-R, Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e II Unidade Regional de Saúde Pública (II Ursap).
O que é o Programa Atitude Legal
É um programa que identifica e acolhe gestantes e parturientes que manifestem o desejo de entregar o bebê recém-nascido, para adoção legal, sem constrangimento no âmbito do Poder do Poder Judiciário. O Tribunal de Justiçado RN, por meio da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude, criou o Programa Atitude Legal, o qual tem o apoio da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal.
Esse programa conta com a parceria de diversas instituições: Ministério Público, Maternidade Escola Januário Cicco, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (MEJC-UFRN), Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas-RN), Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC/RN, Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Natal, Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Semtas) de Natal e Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres (Semul) de Natal-RN.
Fundamentação legal
Artigo 19-A do ECA “A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude”. Resolução nº 485, de 18 de janeiro de 2023 do CNJ “Dispõe sobre o adequado atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção e a proteção integral da criança”. Lei 13.509/2017 e a Lei Estadual n.º 10.725/2020 que dispõe sobre a inserção de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde, órgãos da administração direta e indireta, bem como órgãos do Judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público, sobre entrega de nascituro para adoção no Estado.
A mesa diretiva foi composta pelos servidores da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Mossoró e técnicos da Coordenadoria Estadual da Justiça para a Infância e a Juventude (CEIJ): a psicóloga, Simone Socorro Alencar de Araújo Paulo, a assistente social Sidneia Reis, o psicopedagogo Euclides Flor da Silva Neto e a assistente social Marileide da Conceição de Sousa Franco.
Presentes ao evento a Referência do Programa Saúde da Criança e do Adolescente da II Ursap, Elisângela de Medeiros Sousa Siqueira; a Referência Técnica em Saúde do Trabalhador e Vigilância Epidemiológica da II Ursap, Lucélia Jamilla Pansard, a Referência do Programa de Controle da Tuberculose da II Ursap, Clivaneide Ferreira, o técnico do Programa de Controle de Tuberculose da II Ursap, Sival da Silva Duarte Filho,
Abdias Duque de Abrantes
Assessor de Comunicação Social da II URSAP