Foi realizada sexta-feira (17) de maio a audiência de desinternação de um paciente de saúde mental do Centro de Atendimento Psicossocial II Antônio Herculano Soares de Oliveira da Prefeitura Municipal de Mossoró. A reunião aconteceu de forma continuada, demarcando mudança na prática de conversão de Medida de Segurança detentiva para Medida de Segurança Restritiva, visto que o paciente está sendo direcionado para sua inserção em políticas públicas que possui direito.
A Lei nº 10.216 de 6 de abril de 2001, também conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.
É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.
A Resolução nº 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, por meio de procedimentos para o tratamento das pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial que estejam custodiadas, sejam investigadas, acusadas, rés ou privadas de liberdade, em cumprimento de pena ou de medida de segurança, em prisão domiciliar, em cumprimento de alternativas penais, monitoração eletrônica ou outras medidas em meio aberto, e conferir diretrizes para assegurar os direitos dessa população.
Participaram da audiência de desinternação: o Diretor de Unidade Penal da Unidade Psiquiátrica de Custódia e Tratamento (UPCT) da Seap/RN, Eduardo Santana Guedes, o psicólogo do Programa de Saúde Mental da Sesap, Franklin Horácio Soares de Castro; Humberto Costa Fernandes do Rêgo da Unidade Penal da Unidade Psiquiátrica de Custódia e Tratamento (UPCT) da Seap/RN, a psicóloga do CAPS II de Mossoró, Camille Soares, Fernanda Carlos (EAP/SESAP), educador físico do CAPS II/Mossoró, Tales Emanuel, o coordenador do Programa Estadual de Saúde Mental, Renato Luiz de Oliveira, a Referência Técnica em Saúde Mental das 2ª e 8ª Regiões de Saúde, Susany Soares e a diretora do CPS II/Mossoró, Ana Camilla Bastos de Holanda.
Abdias Duque de Abrantes
Assessor de Comunicação Social da II URSAP