O Ministério da Saúde revogou nesta segunda-feira (16) seis portarias da gestão anterior. Entre elas está a Portaria GM/MS nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”.
Essa portaria falava, por exemplo, sobre a necessidade de o médico comunicar o aborto à autoridade policial responsável. O texto também destacava que era preciso preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, como fragmentos do embrião ou feto.
Segundo a pasta, o objetivo é extinguir “políticas contrárias às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
“Uma das prioridades da nossa gestão é restabelecer o bom relacionamento e o diálogo interfederativo. Por isso, conversamos com o Conass e Conasems, pois é sempre importante que, ao revogar uma medida, não exista um vazio que deixe o gestor desprovido. Essas revogações envolvem medidas sem base científica, sem amparo legal, que contrariam princípios do SUS”, ressaltou a ministra da Saúde, Nísia Trindade, ao falar sobre o assunto em uma coletiva de imprensa na última terça-feira (10).
O governo também revogou a obrigatoriedade de apresentação de prescrição médica eletrônica para retirar medicamentos do programa Farmácia Popular. A pasta acredita que esta medida pode dificultar o acesso de parte da população aos medicamentos.
Veja as portarias revogadas:
- a Portaria GM/MS nº 4.809, de 30 de dezembro de 2022, que “Institui o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil”;
- a Portaria GM/MS nº 1.079, de 11 de maio de 2022, que “Formaliza e institui programas nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer”;
- a Portaria GM/MS nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”;
- a Portaria GM/MS nº 3.473, de 12 de setembro de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização, e dá outras providências”;
- a Portaria GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami)”;
- a Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI)”.
Fonte: G1