Desde que lançou o programa de auxílio a crianças que ficaram órfãs por causa da Covid-19, o governo do Rio Grande do Norte só tem cinco menores de idade cadastrados e recebendo o pagamento de R$ 500 mensais, moradores das cidades de Natal, Parnamirim e Macaíba.
Os dados foram confirmados pela Secretaria Estadual de Trabalho e Habitação e Assistência Social (Sethas).
De acordo com a pasta, todos os municípios potiguares foram comunicados sobre o programa estadual e 33 prefeituras cadastraram 115 crianças em situação de orfandade, no entanto, apenas cinco se encaixavam nas regras do programa.
Desde julho, os menores de idade que perderam os pais para a Covid-19 recebem o benefício de R$ 500 mensais até chegarem à maioridade civil, aos 18 anos.
A Sethas afirma que busca ampliar a rede de busca ativa dentro dos municípios, por meio das áreas de assistência social, saúde, entre outras, para localizar as crianças que se encaixem nas regras do programa RN Acolhe, criado por lei em janeiro deste ano.
Têm direito aos benefícios, crianças e adolescentes nas seguintes condições:
- na orfandade bilateral, quando os pais biológicos ou por adoção faleceram, sendo pelo menos um deles em razão da Covid-19;
- na orfandade em família monoparental, quando a criança ou o adolescente em que os pais, biológicos ou por adoção, foram vítimas fatais da Covid-19;
- na orfandade da família extensa ou ampliada, quando o parente próximo, com os quais a criança ou adolescente convivia e mantinha vínculos de afinidade ou afetividade, foi vítima da doença causada pelo novo coronavírus.
Podem ser atendidas crianças que moram no Rio Grande do Norte há pelo menos um ano antes da condição de orfandade, cuja renda familiar de origem não ultrapasse três salários mínimos.
Familiares responsáveis por crianças e adolescentes órfãos por Covid-19, gestores municipais da educação, da saúde, da assistência social, técnicos dos serviços socioassistenciais que atendem e acompanham estas crianças e adolescentes órfãos, podem procurar o Cras mais próximo em seu município com documentação e também o atestado de óbito dos pais ou responsáveis para que os técnicos façam a verificação para habilitação ao benefício.
Outra forma de fazer a solicitação do benefício é acessar o sistema do benefício é pelo atendimento via internet. Ao acessar o site, o responsável pela criança ou adolescente terá que fazer um cadastro e obter uma senha de acesso ao sistema.
Na tela inicial é necessário clicar em “Primeiro Acesso”, preencher os dados solicitados e clicar em “Cadastrar”. Com este cadastro e dispondo da senha de acesso o usuário poderá entrar no sistema para fazer a solicitação do benefício.
Habilitação
Para ter direito ao benefício, a criança ou adolescente deverá ser cadastrada por responsável legal, ou por servidor do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e deverá comprovar as situações de orfandade previstas na lei e no decreto do programa.
A lei e o decreto podem ser acessados no site da Sethas.
Requisitos
Quem é considerado órfão em decorrência da Covid-19 pelo Decreto Estadual nº 31.508:
- quem está em situação de orfandade bilateral: condição social em que se encontra a criança ou o adolescente em que ambos os pais, biológicos ou por adoção, faleceram, sendo pelo menos um deles em razão da Covid;
- quem está em situação de orfandade oriundo de família monoparental: condição social que se encontra a criança ou o adolescente em que a família é formada por somente um dos pais, biológico ou por adoção, e este faleceu em razão da Covid-19;
- quem pertence a família extensa ou ampliada: é aquela condição social em que a criança ou adolescente convive, mantém vínculos de afinidade e afetividade e estava sob cuidados de parentes próximos e este veio a falecer por Covid-19.
Outros estados já ampliaram a possibilidade de pagamento do auxílio para crianças que perderam apenas um dos pais para a doença. Embora a Sethas considere que uma mudança da lei estadual possa ser analisada, considerou que ainda não há definição sobre o assunto no Rio Grande do Norte.