O ambiente de bares, restaurantes e boates é propicio para encontrar pessoas e o consumo da bebida alcoólica, de forma excessiva, favorece possíveis casos de assédio sexual e estupro durante as famosas baladas noturnas. Atenta a essa realidade, a deputada estadual Cristiane Dantas (Solidariedade) apresentou na Assembleia Legislativa do RN, um projeto de lei que visa capacitar os funcionários de bares, restaurantes, boates e estabelecimentos congêneres a prestarem assistência às possíveis mulheres vítimas de assédio.
“Já temos uma lei do mandato em vigor, que obriga a deixar visível nos bares e restaurantes a o disque-denúncia de violência contra a mulher, mas agora queremos que os funcionários desses estabelecimentos também estejam preparados para prevenirem casos de assédio sexual e até de estupro e atender adequadamente possíveis vítimas”, pontua Cristiane Dantas.
De acordo com o projeto de lei nº 16/2023, a empresa enquadrada como bar, restaurante, clube noturno, boate, casa de espetáculo e hotéis, deverá promover anualmente a capacitação de todos os funcionários para que estejam habilitados a identificar e combater o assédio sexual e a cultura de estupro praticados contra mulher que frequenta ou trabalha nesses locais. Também há a determinação para a identificação visível do funcionário responsável por realizar o atendimento às eventuais vítimas.
No Rio Grande do Norte já foram registrados casos de violência e assédio sexual em baladas noturnas. Em 2011, uma estudante teve um braço quebrado por recusar o assédio de um agressor. “Mais recente, temos o caso do jogador de futebol, Daniel Alves, que está preso na Espanha, acusado de estupro contra uma jovem ocorrido no banheiro de uma boate. Aconteceu lá, mas pode acontecer em qualquer lugar. Esses estabelecimentos precisam assumir a responsabilidade de prestar o atendimento adequado e necessário por meio de seus funcionários, bem como fazerem campanhas de respeito às mulheres nesses ambientes”, argumenta a autora da proposta.
E complementa: “O assédio sexual e o estupro ocorridos em ambiente privados são considerados como dano ao consumidor que está pagando ou consumindo para estar no local. Isso sem esquecer que as trabalhadoras desses locais também podem sofrer assédio por parte de clientes. Então é preciso, mais do que nunca, que esses locais estejam preparados para lidar com isso em parceria com as autoridades competentes”, finaliza Cristiane.
O projeto de lei foi protocolado na Assembleia Legislativa e ainda vai tramitar nas comissões técnicas da Casa, correspondentes à matéria.