A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico. O Brasil tem 200 anos de constitucionalismo. Porém, apenas há 36 anos – no dia 5 de outubro de 1988 o país ganhou a Constituição Cidadã. O documento encerrou de forma definitiva a ditadura militar (1964-1985), além de inaugurar um período de direitos e garantias fundamentais ao exercício da plena cidadania.
O processo que levou à promulgação da Constituição durou 583 dias de trabalho, iniciado em 1º de fevereiro de 1987 e encerrado em 05 de outubro de 1988.
Naquele dia de outubro, presidida pelo deputado federal Ulysses Guimarães, a Assembleia Nacional Constituinte promulgou o mais extraordinário texto legal brasileiro após 21 anos de autoritarismo e ausência de segurança jurídica para a população. Foi o Dr. Ulysses Guimarães quem batizou a Carta Magna brasileira de “Constituição Cidadã”.
A Constituição da República contém cláusulas essenciais à manutenção e ao fortalecimento da democracia, tais como a liberdade partidária, o pluripartidarismo, a garantia dos direitos políticos individuais, o voto direto e secreto e eleições livres e regulares em todos os níveis.A Carta Política e símbolo maior da democracia, ela impulsionou avanços nos direitos individuais de cada brasileira e brasileiro, bem como diversas conquistas sociais de relevo.
Após 21 anos de um regime militar opressor, finalmente era restaurada a esperança de um futuro democrático. A Constituição Cidadã, simbolizou o anseio de milhões de brasileiros por justiça, igualdade e liberdade. Nas palavras do deputado federal Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte, aquele era um “momento de coragem” em que o Brasil se afastava das trevas da ditadura militar.
A Carta Mãe não nasceu de forma simples. Foi fruto de muita luta, suor, sangue e persistência de homens e mulheres que não se renderam ao autoritarismo. É fruto de um trabalho popular e democrático. A Lei Maior contém cláusulas essenciais à manutenção e ao fortalecimento da democracia, tais como a liberdade partidária, o pluripartidarismo, a garantia dos direitos políticos individuais, o voto direto e secreto e eleições livres e regulares em todos os níveis.
A Lei Fundamental de 1988 ampliou expressivamente o papel do Ministério Público. Foi só a partir dela que o MP teve essa formatação que segue até hoje. O Texto Magno conferiu ao Ministério Público autonomia e independência, permitindo que Promotores e Procuradores de Justiça atuem sem interferências, sempre buscando o cumprimento da lei e a proteção dos direitos constitucionais. Ela ainda é positiva, ou seja, exige condutas do Estado para garantir direitos da população, como o acesso à Educação, Saúde, Moradia, Alimentação e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado.
A Lei Fundamental incorporou grande parte das reivindicações feitas pelos movimentos das mulheres durante os trabalhos constituintes, cujo êxito fica claro no seguinte dispositivo: o artigo 3o, inciso IV estabelece a não discriminação em virtude de sexo, origem, cor, raça como objetivo da República, tendo a igualdade como princípio implícito que busca uma proteção interseccional, completa para que se possa verdadeiramente usufruir de uma igualdade estrutural.
Nestes trinta e seis anos do Texto Constitucional de 1988, necessitamos incentivar o presidente Lula e seu governo a avançarem na luta para promover a justa distribuição da riqueza produzida por todos os brasileiros, como pretendiam Dr. Ulysses Guimarães e outros constituintes, que, ao estabelecerem os princípios fundamentais da República, visavam assegurar que o povo brasileiro pudesse, como estabelece o artigo 3º “construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
É imperioso que todos que atentaram contra a Constituição, na intentona golpista de 8 de janeiro de 2023, o dia da infâmia, sejam processados, julgados e, ao final, duramente responsabilizados para que nunca mais tenhamos ameaças à democracia no país.
A ideologia rasteira que inspirou a tentativa de golpe de Estado não surgiu, abruptamente, como mera reação à vitória eleitoral do atual presidente da República. Ao contrário, o discurso de ódio, o fanatismo político e a indústria de desinformação foram amplamente estimulados ao longo de toda a gestão anterior, tendo sido concebidos pela extrema direita como estratégia de preservação do poder.
A defesa da democracia exige, hoje mais do que nunca, um voto consciente e corajoso. Exige que reflitamos sobre o que está em jogo, sobre o legado que queremos deixar para as futuras gerações. É preciso ter em mente que os escolhidos nas próximas eleições municipais irão elaborar e executar as leis que interferem direta e indiretamente na vida de todos. Votar é um poder-dever. O importante é cumprir com o dever cívico de votar, para o fortalecimento da nossa democracia.
Pilar da democracia nacional, a Constituição Cidadã norteou o Brasil ao longo dos últimos 36 anos – o maior período democrático da história da República brasileira – e solidificou o país como uma das maiores democracias do mundo.
Viva a democracia!
Viva a luta incansável do povo brasileiro!
Abdias Duque de Abrantes
Advogado, jornalista, servidor público, graduado em Jornalismo e Direito pela UFPB e pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Potiguar (UnP), que integra a Laureate International Universities.