A Justiça Estadual do Rio Grande do Norte condenou a 24 anos e cinco meses de prisão um homem acusado de matar o mototaxista Luciano de Araújo Dantas a pedradas para roubar a moto da vítima. O crime aconteceu em junho de 2021 na zona rural de Carnaúba dos Dantas, na região Seridó.
O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da comarca de Acari, sentenciou o homem pelo crime de latrocínio. Segundo a acusação do Ministério Público, o crime aconteceu no dia 19 de junho, um sábado, por volta das 16h, no Sítio Xique-Xique.
Após matar o mototaxista, o acusado roubou uma motocicleta Honda Titan e uma carteira com documentos pessoais e R$ 90,00 pertencentes à vítima, “que faleceu em razão da violência empregada”.
O crime
De acordo com a Promotoria de Acari, o acusado pediu à vítima, que era mototaxista, para levá-lo até uma “banqueta” no Sítio Xique-Xique, onde ele trabalhava. Chegando ao local combinado, o homem desceu da motocicleta e anunciou o assalto. O mototaxista tentou reagir, mas foi violentamente golpeado com pedradas na cabeça e ficou inconsciente.
Depois disso, o réu ainda teria arrastado o corpo da vítima por cerca de quatro metros para dentro de um matagal, para tentar ocultar o crime, e ainda desferiu vários outros golpes na cabeça do mototaxista.
Ainda segundo a denúncia, as pedradas causaram na vítima “traumatismo cranioencefálico”, além de várias outras lesões, conforme Laudo de Exame Necroscópico anexado ao processo criminal.
Segundo a Justiça, o réu foi visto pelo arrendatário do sítio saindo do local do crime. O homem ainda encontrou a vítima agonizando e buscou socorro médico, mas o mototaxista faleceu antes da chegada da ambulância.
Acionada, a Polícia Militar procurou o acusado e o localizou já na sua própria casa, ainda com os itens roubados e com as roupas banhadas com o sangue da vítima. Ele foi preso em flagrante.
Na acusação, o MP considerou que o crime foi premeditado, uma vez que o réu sabia que a vítima, embora mototaxista, costumava emprestar dinheiro, o que teria o levado a escolhê-la como alvo.
Para o juiz que julgou o caso, a existência do crime ficou devidamente provada e considerou que os documentos juntados e os depoimentos testemunhais colhidos não deixam dúvidas de que o acusado foi o autor.
G1/RN