O Juiz Emanuel Telino Monteiro, que responde pela comarca de Baraúna, julgou procedente uma demanda judicial de Delegado de Polícia Civil e condenou o Estado do Rio Grande do Norte na obrigação de integrar a “gratificação/vantagem pecuniária de 1/3 da remuneração por acúmulo de delegacias” na gratificação natalina e no terço constitucional de férias do Delegado.
A legislação assegura e, por força de decisão judicial, o Estado do RN é obrigado a pagar uma gratificação correspondente a 1/3 do salário base da carreira de delegados de polícia civil aos delegados que acumulam serviço em mais de uma delegacia, o que é comum no Estado devido a falta de efetivo policial.
Acontece que o Estado não vem pagando o reflexo da gratificação no 13º salário nem no terço constitucional de férias, de modo que os delegados só têm conseguido o pagamento pela via judicial.
Na sentença ficou estabelecido que o valor da gratificação nos anos de acumulação “deve integrar a base de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional do terço constitucional de férias daquele exercício financeiro, pois o seu pagamento ocorreu com habitualidade”, destacou o magistrado.
No caso, advogou em favor do Delegado de Polícia Civil, o Advogado Cesar Amorim, que comenta o julgamento favorável:
“Ora, veja bem, em uma interpretação precisa da legislação, fica claro que, se é direito a gratificação mensal aos delegados e demais policiais civis, em razão do acúmulo de serviço em mais de uma, obviamente é também direito desses servidores a sua integração na gratificação natalina e no terço de férias, de modo que se o Estado não efetua esse pagamento, o ente público incorre em enriquecimento ilícito, pois desfrutou do trabalho do servidor e não efetuou a contraprestação financeira”.
Não é somente esse direito dos policiais civis que o Estado do RN deixa cumprir, existem outras situações que o Governo do Estado tem negligenciado direitos, argumenta o advogado.