O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) notificou 314 condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso por infrações específicas de trânsito. A lista com os nomes dos motoristas está disponível no Portal de Serviços do Detran (portal.detran.rn.gov.br), na seção “Infrações” > “Editais” > “Edital de Notificação JARI nº 001/2025”.
Os condutores têm até o dia 25 de julho para apresentar recurso junto à Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari). A notificação foi feita por meio do Diário Oficial do Estado (DOE) após tentativas frustradas de comunicação via correios.
A defesa pode ser protocolada na sede do Detran, nas Ciretrans, nas Centrais do Cidadão ou enviada pelos Correios para a sede em Natal (Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança). Também há a opção de envio por e-mail ([email protected]) ou WhatsApp (84 98861-1285).
Segundo a Jari, recursos fora do prazo, sem documentação adequada, sem assinatura ou que não atendam à legislação serão desconsiderados.
A suspensão do direito de dirigir varia de 1 a 12 meses, podendo chegar a até 24 meses em caso de reincidência em um período de 12 meses. Para recuperar a habilitação, o condutor deve cumprir a penalidade e fazer um curso de reciclagem. Se for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, pode ter o direito de dirigir cassado e será obrigado a passar por todo o processo de habilitação novamente.
As infrações mais comuns que geram a suspensão incluem dirigir sob efeito de álcool ou drogas, disputar rachas, ultrapassar o limite de velocidade em mais de 50%, fugir de bloqueios policiais e não prestar socorro em acidentes.