O Tribunal Regional Eleitoral retoma, na quarta-feira (18), o julgamento que pode resultar na mudança na composição da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. O caso envolve a validação ou não dos votos do candidato a deputado estadual Anaximandro Rodrigues do Vale costa, o Anax Vale, que disputou sub-júdice a eleição de 2022 e pede a validação dos 16.821 votos obtidos para deputado estadual pelo partido União Brasil. Caso a Corte defira seu pedido, haverá recontagem de votos e o deputado Ubaldo Fernandes (PSDB) deverá deixar o Legislativo.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Kássio Nunes Marques declinou da competência da Corte Superior para julgar o mandato de segurança, “sob pena de indevida supressão de instância” e devolveu os autos para julgamento no TRE-RN.
Até o momento, o Ministério Público Eleitoral (MPE) no Rio Grande do Norte opinou pela “prejudicialidade” do mandado de segurança de Anax Vale. Para o procurador Gilberto de Carvalho Júnior, “realizadas as eleições, tendo sido facultado ao impetrante, sem qualquer embaraço, a utilização das verbas públicas que eventualmente tenham sido disponibilizadas em favor da sua campanha, nos termos do que facultado por referida decisão do Tribunal Superior Eleitoral, constata-se que, de fato, quanto a este ponto, sua pretensão restou exaurida”.
O MPE entende que o acórdão do TRE que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Ana Vale transitou em julgado em 6 de março, uma vez que, após o TSE ter mantido esse julgamento, o recurso extraordinário interposto não foi conhecido pelo STF.
O advogado Paulo Roberto Leão Júnior, que defende Anax Vale, acha que o entendimento do procurador está equivocado e já protocolou petição no TRE rebatendo o parecer. “Se a impetração do mandado de segurança for anterior ao trânsito em julgado da decisão questionada, mesmo que venha a acontecer, posteriormente, o mérito do MS deverá ser julgado, não podendo ser invocado o seu não cabimento ou a perda de objeto”, argumentou Leão Júnior. A defesa de Anax Vale entende que o mandado de segurança deverá ter seu mérito apreciado “independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada”.
Na hipótese da Corte Regional entender pela revogação da decisão que indeferiu o registro de candidatura a deputado estadual do médico Anax Vale em virtude de condenação por improbidade administrativa, a validação dos votos terminará beneficiando o vereador natalense Robson Carvalho (União Brasil), que obteve 26.609 votos em 2022 e é o primeiro suplente do partido, passando a ser eleito por quociente partidário.
Com a eleição do vereador Robson Carvalho, perderia vaga na Assembleia o deputado Ubaldo Fernandes, que teve 34.426 sufrágios, eleito pela sobras de votos, depois de beneficiado pela cassação do registro de candidatura a deputado estadual do ex-policial Wendell Cortez de Almeida, o “Lagartixa”, votado por mais de 80 mil potiguares no pleito do ano passado.
Tribuna do Norte