O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou na manhã desta quarta-feira, 6, as provas obtidas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo acordo de leniência da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. Na decisão, o ministro declarou que a prisão do presidente Lula foi um dos maiores “erros jurídicos da história do País”.
“Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país”, escreveu Toffoli no documento.
“Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF. Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos”, disse ele.
O ministro afirmou ainda que a prisão se tratou de uma “armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado” pelo que chamou de meios “aparentemente legais”. Na análise de Toffoli, a operação não distinguiu, propositalmente, inocentes de criminosos. “Valeram-se, como já disse em julgamento da Segunda Turma, de uma verdadeira tortura psicológica, UM PAU DE ARARA DO SÉCULO XXI, para obter “provas” contra inocentes”, completou.
Por conta da “imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência, celebrado pela Odebrecht”, Toffoli determinou o arquivamento de inquéritos ou ações judiciais pelos juízos competentes, “consideradas as balizas aqui fixadas e as peculiaridades do caso concreto”.
O ministro determinou também o acesso integral, pelo prazo máximo de dez dias, do material apreendido na Operação Spoofing a todos os investigados e réus processados com base em “elementos de prova contaminados”, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição.
Por conta dessas ilegalidades processuais, Toffoli ainda determinou para se adotar “as medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal”.
A prisão de Lula foi decretada em abril de 2018, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmar sua condenação no caso do triplex do Guarujá (SP). À época, era permitida a prisão após condenação em segunda instância. Foi com base em tal jurisprudência que o então juiz Sergio Moro expediu a ordem de prisão do petista.
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Com informações do Estadão Conteúdo