Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte (Sinsp-RN) cobra da secretária estadual de Educação, Maria do Socorro Batista, a devolução de pelo menos R$ 850 mil em vencimentos recebidos a mais, decorrentes da acumulação remuneratória com a aposentadoria de professora da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (Uern), docente titular da Universidade Federal Rural do Semiárido (Urfesa) e o cargo de primeiro escalão do governo Fátima Bezerra (PT).
Em nota, o Sinsp-RN informou à TRIBUNA DO NORTE, que no decorrer de junho continuará apresentando uma série de denúncias acerca dos desmandos na pasta da Educação, e caso o governo não tome providências contra o acúmulo de remuneração por parte da secretária Socorro Batista, em julho levará o caso ao Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Além do site do Sinsp-RN na internet, a sua presidente Janeayre Souto expôs em sua página na rede social Instagram a denúncia sobre três vencimentos em cargo público, proibido pela Constituição Federal e com decisão ratificada no Supremo Tribunal Federal (STF): aposentadoria de R$ 26.478,31 na Uern, mais R$ 11.005,73) como professora da Ufersa e R$ 7.040,05 como salário pelo cargo de Secretária de Educação.
Segundo o Sinsp-RN, todas as informações foram retiradas dos portais da transparência do Governo do Estado, da Uern e da Ufersa. “Caso Socorro Batista esteja liberada desde 2019 pela Ufersa, tendo seu salário pago pelo Estado como é atualmente, são 65 meses desde então”, contabiliza o site.
De acordo com o Sindicato, consulta ao Portal da Transparência “mostra que o último empenho do Estado repassado a Ufersa foi no valor de R$ 13.097,10, apesar do salário ser R$ 11 mil, de acordo com Portal da Transparência da União”.
Em caso semelhante, informou o Sinsp-RN, o MPRNjá havia recomendado corte de salário de professor. Recentemente o docente Agenor Florêncio Costa Neto que tinha 2 vínculos lícitos, além do cargo comissionado de diretor da 5ª Direc, sediada em Ceará Mirim, o MPRN recomendou à Secretaria de Educação a suspensão imediata do seu vínculo 2.
Secretaria diz que não houve ilicitude
Em nota, a Secretaria Estadual de Educação informa que em resposta às recentes acusações, “é necessário esclarecer que não existem ilicitudes nos vencimentos recebidos pela secretária Maria do Socorro da Silva Batista”.
Segundo a nota, a secretária, além de ser servidora pública, “atua com total respeito às normas vigentes. A acusação de acúmulo indevido de vencimentos é infundada visto que seu processo de posse como secretária de Estado passou pelo crivo da Comissão de Acúmulo de Cargo da Secretaria de Administração”.
A acumulação do salário de professora da Ufersa com os proventos de aposentadoria da Uern é lícita conforme o art. 37, § 10, da Constituição Federal. mantendo os seus vencimentos de professora universitária, e dentro do que está previsto tanto na Constituição Federal, quanto na Legislação Estadual, como a Lei Complementar Nº 122/94, Socorro Batista recebe 60% do valor total da função gratificada de representação, conforme estabelecido na Lei Estadual Nº 10.292/2017.