O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Governo do Estado que adote medidas administrativas para adequação das despesas estaduais à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A recomendação, publicada na edição desta terça-feira 4 do Diário Oficial do Estado (DOE), concede prazo de 90 dias para o cumprimento das medidas e indica que, neste mesmo período, o Poder Executivo se abstenha de conceder vantagens financeiras, bem como suspenda a criação de cargos e realização de concursos públicos.
Entre as medidas, o MPRN recomenda que o Governo do Estado elimine o excedente de gastos com pessoal, para alcançar o percentual de 53,45% da receita corrente líquida ao final do exercício financeiro de 2024.
O Poder Executivo deve ainda adotar, nos exercícios financeiros subsequentes, redução gradativa dos gastos com pessoal de forma a alcançar o patamar de de 52,89% em 2025 e 52,34% em 2026.
MEDIDAS RECOMENDADAS
Nesse período, é recomendado que o Governo do Estado não conceda vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual.
Não devem ser criados cargos, empregos ou funções públicas, nem alteradas estruturas de carreira que impliquem em aumento de despesa. A administração estadual deve ainda se abster de contratar hora extra ou realizar novos concursos públicos.
Por fim, a recomendação indica que o Governo do Estado promova um levantamento patrimonial de bens próprios e analise a possibilidade de conferir destinação econômica destes para fins de angariar recursos ao Estado.
No 1º quadrimestre de 2024, o Rio Grande do Norte comprometeu 56,86% da receita corrente do Estado com gastos com pessoal. O MPRN registra uma crescente no comprometimento da receita corrente do Estado, sobretudo desde 2022, quando o índice do 1º quadrimestre era de 52,14%.