A Justiça Eleitoral condenou a candidata Natália Bonavides, da coligação Natal Merece Mais, por impulsionamento negativo contra o candidato à Prefeitura de Natal, Paulinho Freire. Em outra decisão sobre o mesmo tema, o juiz Gustavo Marinho Nogueira Fernandes, da 3ª Zona Eleitoral, também concedeu direito de resposta a Paulinho Freire devido às informações citadas em um vídeo publicado pela candidata nas redes sociais.
Na sentença sobre o impulsionamento negativo, o magistrado destacou se tratar de “um conteúdo direcionado especialmente a atingir a candidatura adversária, pela associação deste grupo político com a prática de crimes”. O magistrado também pontuou que houve priorização paga de conteúdo veiculado na internet com o intuito de criticar ou incutir a ideia de não-voto ao candidato adversário.
Com a sentença, foi estabelecida uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) devido ao conteúdo impulsionado, à repercussão e ao benefício que a candidatura pode ter obtido com a propaganda eleitoral irregular.
Em outra decisão sobre o mesmo tema, o magistrado Gustavo Fernandes pontuou que o vídeo publicado por Natália Bonavides não se limitou ao direito de informar e criticar, passando para a veiculação de afirmações ofensivas à honra, sem comprovação. Ficou “demonstrada a natureza difamatória da veiculação e que o vídeo possui o potencial de induzir o eleitor a erro, afetando a imagem do candidato Paulinho Freire”.
Neste caso, foi concedido o direito de resposta, devendo o conteúdo ser impulsionado e veiculado por no mínimo seis dias. A mensagem deve ser postada em caráter público, sem restrição de visualização.