O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Polícia Civil cumpriram nesta quinta-feira (30) mandado de busca e apreensão na casa de um suspeito de cometer o crime de perseguição a uma ex-companheira, na Zona Sul de Natal. Durante a chamada operação Cyberstalking, foram apreendidos os dispositivos eletrônicos utilizados para a prática do crime.
Após o término do relacionamento de cinco anos, o suspeito passou a encaminhar mensagens por e-mail e aplicativos de mensagens com ameaças de morte e graves ofensas à vítima. Segundo o MPRN, o investigado fazia uso de vasta quantidade de contas de e-mail e perfis falsos em redes sociais.
A investigação criminal foi realizada pela Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Parnamirim (Deam), em conjunto com a 7ª Promotoria de Justiça de Parnamirim. O suspeito foi identificado no curso do procedimento investigatório, após as coletas dos dados digitais.
“O perseguidor acredita que agindo através de perfis fakes não será identificado. A internet não é uma terra sem lei e crimes praticados através da rede mundial de computadores serão combatidos da mesma forma, independentemente da tentativa de ocultar-se, pois as condutas criminosas, assim como no mundo real, geram vestígios digitais que levam à identificação do agressor”, esclareceu a promotora de Justiça Emilia Zumba.
Medidas protetivas de urgência foram deferidas, e os bens relacionados ao crime apreendidos nesta quinta foram encaminhados para posterior análise. “É preciso agir com celeridade em casos como o de Cyberstalking, resguardando a integridade física e a vida da vítima, o que só ocorre quando a identidade do suspeito vem à tona, após a coleta dos dados digitais”, disse a delegada Luana Faraj, titular da Deam de Parnamirim.
O crime de perseguição, recentemente inserido no Código Penal, abrange também o Cyberstalking, que é configurado quando o criminoso persegue reiteradamente a vítima, através da internet, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica ou invadindo ou perturbando a sua esfera de privacidade ou liberdade.
“O novo crime de perseguição, conhecido como Stalking, surge para suprir a insegurança jurídica que há muito se fazia presente. Isto porque fatos graves como o desta investigação, eram punidos como mera contravenção penal de perturbação à tranquilidade, cuja pena era totalmente ineficaz. A internet tem sido campo fértil para os perseguidores, e cada vez mais a investigação cibernética é o método indispensável para comprovar a autoria de crimes como o Cyberstalking”, esclareceu a promotora de Justiça Liv Severo, que atuou conjuntamente na investigação cibernética.
Fonte: G1 RN