O Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público de Contas (MPC/RN) assinaram nessa quarta-feira (6) uma recomendação conjunta destinada aos prefeitos da área de atuação da Procuradoria da República em Natal (confira a lista ao final). O documento traz orientações quanto ao recebimento de recursos atrasados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), obtidos através de decisões judiciais.
A orientação é para que esse dinheiro não seja utilizado em áreas alheias à educação, nem mesmo para o pagamento de honorários advocatícios. Uma das preocupações dos representantes ministeriais é exatamente a informação de que escritórios de advocacia, que ingressaram com as ações em nome das prefeituras, estariam ficando com uma parcela dos recursos obtidos judicialmente, o que é ilegal e inconstitucional em se tratando de Fundef.
Participaram da assinatura o procurador da República Victor Mariz (MPF), a promotora de Justiça Fladja Souza (MP/RN) e o procurador-geral do MPC/RN, Ricart César Coelho. Pelo menos 47 municípios potiguares já ingressaram com ações requerendo esses dinheiro e a informação é que, até novembro, nove haviam recebido. Os que são destinatários da recomendação terão 30 dias para informar como procederam ou como estão procedendo para obter essa complementação, se foram contratados escritórios e o que foi feito com os recursos.
Débito – Os valores fazem parte de uma dívida que a União tem para com vários municípios do Brasil, por ter repassado menos recursos do que deveria a título de Fundef, entre os anos de 1998 e 2007. Nesse período o valor mínimo anual por aluno (VMAA), enviado às prefeituras, ficou abaixo do previsto em lei. O reconhecimento do débito se deu a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em São Paulo e cuja sentença já transitou em julgado.
A partir dessa decisão, muitos municípios ingressaram com o pedido para reaver os valores que o governo federal deixou de repassar. Porém, como poucos contam com procuradoria própria, vários ingressaram na Justiça a convite de escritórios de advocacia, assinando contratos diretos que preveem o recolhimento de uma parcela do dinheiro obtido (normalmente 20%), a título de honorários.
O MPF, no entanto, alerta que tais escritórios não podem receber nenhuma parcela desse dinheiro, tendo em vista que o Fundef se destina exclusivamente a investimentos em educação. Uma alternativa para aqueles municípios que não contam com procuradoria – segundo os representantes do Ministério Público – seria a realização de processo licitatório para definir o escritório que iria ingressar com a ação, o que em geral não ocorreu.
Além de não poder destinar recursos do Fundef para o pagamento de honorários, a recomendação destaca que as prefeituras não poderiam ter assinados os contratos com os escritórios tendo como base a regra de “inexigibilidade de licitação”; bem como os municípios não têm amparo legal, neste caso, para assinar “contratos de risco” que vinculam a remuneração do contratado ao crédito obtido.
Diálogo – Convidado a acompanhar a assinatura, o presidente da Federação dos Municípios do RN (Femurn), Benes Leocádio, recebeu uma cópia do documento e elogiou o caráter preventivo da iniciativa, tendo em vista que muitos prefeitos ainda não tiveram acesso aos recursos. Ele ressaltou, porém, as dificuldades financeiras das prefeituras, inclusive para nomear procuradores ou mesmo contratar, via licitação, os escritórios de contabilidade.
Benes Leocádio destacou a importância do diálogo entre representantes do Ministério Público e os gestores municipais, até mesmo no esclarecimento das dúvidas sobre a utilização de recursos como esses do Fundef que vêm sendo pagos atualmente.