A Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária (Suvisa/RN), II Unidade Regional de Saúde Pública (II Ursap) e o Núcleo de Educação Permanente (NEP), realizaram quinta-feira (17) de agosto, das 8 às 14h, no auditório deputado Leônidas Ferreira da II URSAP, a Capacitação sobre Fiscalização de Sistemas Alternativos de Abastecimento de Água (SACs). Na ocasião, foi discutida a problemática dos chafarizes eletrônicos.
A capacitação teve como público-alvo os técnicos da Vigilância Sanitária. O evento contou com a presença de cinquenta participantes.
A capacitação teve como palestrantes o auditor fiscal, mestre em Demografia pela UFRN, especialista em Vigilância Sanitária pela Faculdade Ateneu-Fortaleza e Subcoordenador em substituição Legal da SUVISA-RN, Thiago Antônio Raulino do Nascimento e a Engenheira de Alimentos, Sanitarista e fiscal sanitário da Vigilância Sanitária da II Ursap, Teresa Emanuelle Pinheiro Gurgel.
Presentes ao evento a gerente da II Ursap, Emiliana Bezerra Cavalcante, a coordenadora da Equipe Técnica da II Ursap, Saudade Azevedo, a enfermeira e fiscal da Vigilância Sanitária da II Ursap, Ana Izaura Almeida e a Auxiliar de Saúde da VISA, Rozana Marinho.
“As Soluções Alternativas Coletivas de Abastecimento (SAC) têm como base legal a Portaria MS n.º 518/2004 que dispõe sobre procedimentos e responsabilidades inerentes ao controle e à vigilância da qualidade da água para consumo humano, estabelece seu padrão de potabilidade; a Portaria MS Nº 2. 914 DE 12/12/2011 que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade; a Portaria 5/2017 e a Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021”, disse o Auditor Fiscal de Vigilância Sanitária, Thiago Raulino.
“Soluções Alternativas Coletivas – SAC (como carros-pipas, “caixas brancas”, chafarizes, poços coletivos, entre outros), a Vigilância Sanitária Estadual (SUVISA-RN) alerta à população sobre o risco para a saúde do consumo de água não tratada, que pode ocasionar doenças de veiculação hídrica, tais como: cólera, hepatites, diarreias, entre outras. De acordo com a Lei Federal 6.437 de 20/08/1977, no seu artigo 10, inciso XVII, configura infração sanitária: “reaproveitar vasilhames de saneantes, seus congêneres e de outros produtos capazes de serem nocivos à saúde. A água dos Chafarizes Eletrônicos é potável. Não é água mineral. É fundamental que os Chafarizes Eletrônicos se adequem à legislação”, ressalta Thiago Raulino.
A PORTARIA CONJUNTA-SEI Nº 5, DE 04 DE MARÇO DE 2021 dispõe sobre os critérios de liberação do alvará sanitário para estabelecimentos que captam, armazenam, distribuam e comercializam água potável natural procedente de soluções alternativas de abastecimento de água para o consumo humano no Estado do Rio Grande do Norte.
“A oferta de água tem relação intrínseca com a segurança alimentar, o estilo de vida das pessoas, o crescimento industrial e agrícola e a sustentabilidade ambiental. A água destinada para consumo humano tem sido frequentemente reconhecida como veículo de transmissão de enfermidades. São doenças de origem hídrica: Doenças Diarreicas Agudas, Giardíase, Amebíase, Cólera, Rotavírus, Botulismo, Febre tifoide e Toxoplasmose”, revela a Sanitarista e fiscal sanitário da Vigilância Sanitária da II Ursap, Teresa Emanuelle Pinheiro Gurgel.
“O Fundo das Nações Unidas para a Infância, revela que a diarreia aguda se constitui a causa de morte de quase dois milhões de crianças menores de 5 anos de idade por ano. A diarreia continua sendo a principal causa de morte em crianças em situação de vulnerabilidade, o que implica uma enorme responsabilidade para a saúde pública. Mundialmente, estima-se que 88% das mortes por diarreia estão associadas às doenças de transmissão hídrica”, revela a sanitarista Teresa Emanuelle Pinheiro Gurgel.
São órgãos de fiscalização a Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária do Rio Grande do Norte (SUVISA/RN), o Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua), Conselho Regional de Química (CRQ), Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (IGARN), PROCON, Cia de Águas e Esgotos do RN (CAERN), VIGIAMB e Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte – SET/RN.
Abdias Duque de Abrantes
Assessor de Comunicação Social da II URSAP
MTB-PB 604