A Prefeitura Municipal de Apodi inicia na próxima segunda-feira (28), o cadastro dos músicos e proprietários de estabelecimentos para o pagamento do auxílio de acordo com a Lei “Cezão do Forró” Nº 1724/21. O cadastro será realizado na sede da secretaria municipal de educação.
Pela manhã serão realizados os cadastros dos Músicos e a tarde o cadastro de proprietários de estabelecimentos comerciais. O pagamento do auxílio emergencial será efetuado mediante transferência bancária, podendo o contemplado optar por apenas um dos grupos contemplados, não podendo acumular e receber dois auxílios.
Confira a documentação necessária para receber o auxílio
MÚSICOS
- Fazer parte do cadastro cultural municipal da SEMEC – Secretaria Municipal de Educação e cultura de Apodi;
- Não terem emprego formal ativo, com registro de contrato vigente em carteira de trabalho e previdência social – CTPS;
- Não exercerem, a qualquer título, cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esfera do governo;
- Ser residente no município de Apodi;
- Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- Comprovação mínima de Dois (02) anos de atuação na área com apresentações musicais no munícipio de Apodi e circunvizinhos;
- Portfólio de comprovação das apresentações com fotos, cartazes de apresentações realizadas e contratos.
PROPRIETÁRIOS DE BARES E ESPETINHOS
- Ter comprovação de atividades do estabelecimento de no mínimo dois anos com alvarás e licença de funcionamento do estabelecimento em dia;
- Não terem emprego formal ativo, com registro de contrato vigente em carteira de trabalho e previdência social – CTPS;
- Não exercerem, a qualquer título, cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esfera do governo;
- Ser residente no município de Apodi;
- Portfólio de fotos, cartazes das atividades realizadas no estabelecimento comercial de no mínimo de dois anos de atuação..