O ministério público Federal emitiu parecer pela manutenção da prisão do ex-ministro Henrique Eduardo Alves e do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. O parecer do MPF 5ª Região, com sede no Recife, foi emitido nesta sexta-feira (16) e é referente a pedido de habeas corpus para os dois investigados.
As prisões de Henrique e Eduardo Cunha foram decretadas pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, a pedido do próprio MPF, como parte da Operação Manus. Para o Ministério Público Federal há indícios de que ambos praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Henrique Alves foi preso preventivamente no último dia 6, em Natal. Já Eduardo Cunha, que já se encontrava preso no Paraná, por conta de outro processo, tornou-se alvo de um novo mandado de prisão preventiva. A Operação Manus é um desdobramento da Lava Jato.
Henrique e Cunha são acusados de receber propina por meio de doações eleitorais oficiais e não oficiais, nos anos de 2012 e 2014, em troca do favorecimento de empreiteiras como OAS e Odebrecht, nas obras do estádio Arena das Dunas, em Natal.
Ambos pediram a revogação da prisão preventiva, por meio de habeas corpus ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, a segunda instância da Justiça Federal para processos que tramitam em seis estados do Nordeste, incluindo o Rio Grande do Norte. A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), unidade do MPF que atua perante o TRF5, manteve o posicionamento do MPF na primeira instância e emitiu parecer contrário ao pedido dos ex-deputados.
Para o Ministério Público Federal, “a manutenção da prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a efetiva aplicação da lei penal, uma vez que ambos continuam a exercer intensa atividade política em âmbito nacional. Dessa forma, o cerceamento de sua liberdade tem o objetivo de evitar a continuidade das práticas ilícitas”.
O MPF ressalta ainda que, solto, o ex-ministro Henrique Alves poderia manipular eventuais provas de seus crimes, a exemplo de sua conta na Suíça que foi fechada exatamente em 2015, quando as investigações da operação Lava Jato tiveram início no Supremo Tribunal Federal.
“Repentinamente, seu saldo foi enviado para outras contas secretas, uma mantida no Uruguai e outra nos Emirados Árabes Unidos, inviabilizando o sequestro desses valores. Isso demonstra, segundo entendimento do MPF, que a revogação da prisão preventiva permitiria que Henrique Alves continuasse a ocultar quantias ilícitas no exterior, prosseguindo com a conduta criminosa”, destaca o MPF em nota divulgada nesta sexta-feira.
Além disso, o órgão ressalta que “a prisão preventiva tem ainda o objetivo de evitar uma possível fuga de Henrique Alves para outro país. Como ele é titular de contas no exterior e realizou várias viagens internacionais nos últimos anos, teria a seu favor toda a logística necessária para ausentar-se do país e, assim, impedir a aplicação da lei penal”.
G1