O Ministério Público Estadual entrou com
ação contra o governador Robinson Faria pelo crime de improbidade
administrativa. A ação foi protocolada pelo Procurador-Geral de Justiça,
Rinaldo Reis, nesta quarta-feira (7). Além do governador do RN, a ação também é
contra o secretário estadual do Planejamento e das Finanças, Gustavo Nogueira.
ação contra o governador Robinson Faria pelo crime de improbidade
administrativa. A ação foi protocolada pelo Procurador-Geral de Justiça,
Rinaldo Reis, nesta quarta-feira (7). Além do governador do RN, a ação também é
contra o secretário estadual do Planejamento e das Finanças, Gustavo Nogueira.
O MPRN informou que a ação foi
motivada por ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em virtude do
descumprimento dos limites de gastos com pessoal do Poder Executivo e do dever
legal de agir para reduzir essa despesa. Ao contrário disso, ainda segundo o
Ministério Público, o Governo teria aumentado as despesas mediante a edição de
atos administrativos e iniciativa de leis que, ao final, conduziram o Estado ao
patamar de comprometimento de 56,87% da despesa de pessoal em face da Receita
Corrente Líquida do Estado, acima do limite máximo de 49%.
motivada por ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em virtude do
descumprimento dos limites de gastos com pessoal do Poder Executivo e do dever
legal de agir para reduzir essa despesa. Ao contrário disso, ainda segundo o
Ministério Público, o Governo teria aumentado as despesas mediante a edição de
atos administrativos e iniciativa de leis que, ao final, conduziram o Estado ao
patamar de comprometimento de 56,87% da despesa de pessoal em face da Receita
Corrente Líquida do Estado, acima do limite máximo de 49%.
Na mencionada ação de improbidade, é
destacada a manobra fiscal empreendida pelo governador Robinson Faria e o
secretário Gustavo Nogueira, na elaboração do relatório de gestão fiscal do 2º
quadrimestre de 2016, quando excluíram deliberadamente despesas realizadas e
não computadas para fins de aferição dos limites da despesa com pessoal.
destacada a manobra fiscal empreendida pelo governador Robinson Faria e o
secretário Gustavo Nogueira, na elaboração do relatório de gestão fiscal do 2º
quadrimestre de 2016, quando excluíram deliberadamente despesas realizadas e
não computadas para fins de aferição dos limites da despesa com pessoal.
“Nesse particular, o Estado do Rio
Grande do Norte, por essas autoridades demandadas, computaram as ditas despesas
pelo chamado ‘regime de caixa’, descurando-se do ‘regime legal de competência’,
conforme orientam o Tribunal de Contas, a Secretaria do Tesouro Nacional e as
leis de regência da matéria”, informa o Ministério Público.
Grande do Norte, por essas autoridades demandadas, computaram as ditas despesas
pelo chamado ‘regime de caixa’, descurando-se do ‘regime legal de competência’,
conforme orientam o Tribunal de Contas, a Secretaria do Tesouro Nacional e as
leis de regência da matéria”, informa o Ministério Público.
Além disso, ficou constatado no
Inquérito Civil nº 01/2015 – PGJ, que instrui a ação de improbidade, que o
secretário Gustavo Nogueira realizou diversos pagamentos de despesa de pessoal
mediante a expedição de simples ofícios ao Banco do Brasil, sem previsão
orçamentária, sem empenho e sem registro no Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI, burlando, a um só tempo, as leis financeiras, o orçamento
aprovado pela Assembleia Legislativa, os órgãos fiscalizatórios e a
transparência nos gastos públicos.
Inquérito Civil nº 01/2015 – PGJ, que instrui a ação de improbidade, que o
secretário Gustavo Nogueira realizou diversos pagamentos de despesa de pessoal
mediante a expedição de simples ofícios ao Banco do Brasil, sem previsão
orçamentária, sem empenho e sem registro no Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI, burlando, a um só tempo, as leis financeiras, o orçamento
aprovado pela Assembleia Legislativa, os órgãos fiscalizatórios e a
transparência nos gastos públicos.
“O Poder Executivo do Estado do Rio Grande
do Norte completa 28 meses acima do limite legal da LRF, somente neste mandato,
sem que o governador do Estado tenha adotado as providências expressamente
determinadas pela Constituição para reduzi-las”, finaliza a nota divulgada pelo
MPRN.
do Norte completa 28 meses acima do limite legal da LRF, somente neste mandato,
sem que o governador do Estado tenha adotado as providências expressamente
determinadas pela Constituição para reduzi-las”, finaliza a nota divulgada pelo
MPRN.