A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem acusado de sequestrar a ex-namorada, quando ela se dirigia para uma aula na faculdade, e ainda mantê-la em cárcere em uma pousada da Paraíba. O crime aconteceu em 2015 na região do Alto Oeste potiguar.
Segundo a Justiça, o homem tentou forçar a vítima a manter relação sexual com ele contra o seu consentimento, mas acabou detido por policiais militares na Paraíba. A vítima foi resgatada.
Ele teve a pena fixada foi em dois e três meses de reclusão.
A denúncia relata que o crime aconteceu em março de 2015, por volta das 10h. O homem sequestrou a ex-namorada nas proximidades de uma escola municipal, fazendo ameaças para obrigá-la a entrar num carro modelo Pálio. Depois que ela entrou no veículo, o homem a levou até a Paraíba.
Ainda segundo a denúncia, a mulher foi levada até o quarto de uma pousada, local em que o acusado deu início às investidas para tentar manter relação sexual com a vítima.
Porém a polícia localizou o casal na pousada, iniciou um negociação e conseguiu que o homem saísse do quarto, sendo rendido. A vítima foi resgatada.
De acordo com a Justiça, o acusado se defendeu no processo negando a prática da conduta criminosa e argumentou que “o que houve foi a concordância de dois adultos de passarem o dia juntos”.
Porém, para o grupo de julgadores, a materialidade e a autoria do delito ficaram demonstradas pelas provas dos autos e não existe qualquer dúvida acerca da ocorrência do crime.
Foi levado em consideração o depoimento da vítima. Ela disse que estava indo para a faculdade quando foi abordada pelo réu, que dirigia um veículo e a ordenou que entrasse no carro, contra a sua vontade, fazendo ameaças como: “Se você não for minha, não será de mais ninguém, eu vou fazer uma besteira” e “estou armado”.
A jovem também contou que foi coagida a não pedir ajuda, também por meio de ameaças. A vítima também contou que teve um relacionamento com o réu, após muita insistência desse, e após o término da relação, começou um namoro com outra pessoa, o que teria desencadeado a raiva do acusado.
Uma testemunha também confirmou a situação encontrada no momento da prisão do homem.
Para a Justiça estadual, a materialidade e a autoria do delito estão comprovadas nas “firmes e coerentes declarações da vítima”, haja vista que relatou com detalhes, em todas as ocasiões em que foi ouvida nos autos, o delito praticado pelo acusado, e que estas declarações foram corroboradas pelas provas testemunhais colhidas e pelo Auto de Exibição e Apreensão.
Fonte: G1 RN