O Candidato da oposição no município de Apodi, Gyliard Oliveira (PSD), foi condenado pela justiça eleitoral a pagar multa no valor de R$ 5 mil por ter praticado propaganda eleitoral vedada pela legislação vigente.
Na ação ficou evidenciado que a coligação do candidato oposicionista praticou propaganda eleitoral vedada no comitê localizado as margens da BR 405, medidante de uso de propaganda gráfica acima do limite legal permitido, causando “efeito outdoor”.
Nos autos ficou evidenciado ainda, que o candidato oposicionista cadastrou na justiça eleitoral o seu comitê principal na rua Margarida de Freitas, no entanto inaugurou o comitê em local não cadastrado na justiça eleitoral, este onde foi realizado propaganda irregular, com usso de outdoor.
O Juiz eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, Dr. Antonio Borja de Almeida Júnior acatou o parecer do MP eleitoral e após constatado nos autos o uso de material gráfico irregular e indicando as circunstâncias do caso concreto que Gyliard e sua coligação detinha o pleno conhecimento sobre normas eleitorais, e mesmo assim expor um outdoor em local não permitido, condenou o candidato a pagar multa no valor de R$ 5 mil reais.
Ante o exposto, com fulcro nas razões anteriormente expendidas, JULGO PROCEDENTE a presente “Representação, condenando o representado à multa no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 26, caput, da Res. TSE nº 23.610/2019.”
Leia a decisão: “AQUI”