O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou nesta quinta-feira, 25, que o Estado republique, no prazo de dez dias, um novo edital para o concurso da Polícia Militar, que visa ao provimento de vagas do quadro de praças.
De acordo com a determinação judicial, o novo edital deverá conter três novas exigências para investidura no cargo, de modo a obedecer a Lei Complementar Estadual n.º 613/2018, que entra em vigor em abril e muda as formas de ingresso na PM.
Para ingresso na Polícia Militar, os candidatos deverão ter graduação em nível superior, nos graus bacharelado ou licenciatura; aprovação no exame de avaliação psicológica e habilitação para a condução de veículo automotor, no mínimo, na categoria B.
A republicação do edital também deve ter acrescentada, no seu Item 3 (Das Etapas), a avaliação psicológica, assim como deve dar oportunidade aos candidatos já inscritos no concurso a desistência da inscrição efetuada e a obtenção do reembolso dos valores recolhidos com inscrição.
A determinação do juiz da 6ª Vara atende a um pedido feito pelo Ministério Público Estadual, por meio de mandado de segurança com liminar.
Para determinar as mudanças no edital, o juiz considerou ser possível que candidatos aprovados no concurso, em tese, não possuirão os requisitos legais exigíveis no momento da posse, tendo em vista que o edital foi publicado sem observar a alteração legislativa dos requisitos para investidura no cargo de policial militar.
Fonte: AGORA RN