Projeto de lei proibindo o consumo de maconha em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, no Rio Grande do Norte, começou a tramitar na Assembleia Legislativa. O projeto proposto pelo deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB) considera ambiente de uso coletivo, todo local de acesso comum ao público em geral ou frequentado por grupos de pessoas, ainda que parcialmente fechado, desde que haja predominância de ventilação natural.
A proposta de lei aguarda da Secretaria Legislativa a elaboração de certidão de ausência de matéria análoga, para então seguir à deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e de outras comissões, como a de Saúde.
Gustavo Carvalho explica que sua proposta de lei é para proteger a saúde pública dos efeitos nocivos do consumo de maconha, especialmente de crianças e adolescentes, “reafirmando o compromisso do estado com a promoção de um ambiente seguro e saudável para todos os cidadãos”.
Para o deputado, o consumo de maconha, embora regulamentado em certos contextos, “pode impactar negativamente a segurança e o bem-estar nos ambientes de uso coletivo, sejam públicos ou privados”. Além disso, Carvalho arguiu que “a presença de usuários de maconha em espaços frequentados por diversas pessoas pode gerar desconforto, além de potencializar situações de risco e conflito”.
Carvalho expôs que diante da recente e “temerosa” decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), decidindo por maioria (6 votos a 3), que o porte de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal (até 40 gramas ou 6 pés) não configura crime, “abre caminho para um novo debate sobre a legalização da droga no Brasil e seu consumo em local coletivo”.
Gustavo Carvalho ainda considera que a decisão do STF contraria legislação federal que criminaliza as condutas de portar ou possuir entorpecentes, drogas e afins (Lei nº 11.343/2006): “Justamente por isso, não há nenhuma legislação regulamentando o consumo recreativo da maconha, a decisão do judiciário poderá causar sérios impactos. Por isso a presente propositura de lei visa proibir o uso da maconha em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, no Estado do Rio Grande do Norte”.
O parlamentar argumentou, ainda, que “não podemos ignorar que o consumo da maconha, mesmo utilizada em pequenas quantidades, pode causar diversos problemas de saúde, tanto físicos quanto psicóticos”.
Outra justificativa do deputado tucano, é de que “extensas pesquisas científicas demonstram que o seu consumo pode causar danos aos pulmões, já que a fumaça da maconha contém muitas das mesmas substâncias nocivas que a fumaça do cigarro, causando doenças respiratórias como bronquite e enfisema. Problemas de aprendizagem e memória, pois o consumo de maconha pode prejudicar o desenvolvimento do cérebro em adolescentes, levando a problemas de aprendizagem, memória e concentração”.
Além disso, o deputado cita que o uso da droga traz “transtornos psicóticos, já que o uso frequente de maconha pode aumentar o risco de desenvolver transtornos neurológicos, como paranoia, esquizofrenia, depressão e bipolaridade, prejudicando severamente a saúde mental”.
“Não menos importante, deve-se considerar a desordem social que a maconha causa, já que o consumo, mesmo em pequenas quantidades, pode prejudicar o tempo de reação e coordenação motora, aumentando o risco de acidentes de trânsito, quedas ou outros tipos de lesões e violências”, justifica Carvalho.
Dai, segundo o deputado, porque proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos de uso coletivo têm um papel fundamental na aplicação da lei, devendo adotar medidas preventivas e colaborar com os órgãos fiscalizadores para o cumprimento das disposições legais.
Segundo o projeto de lei, os proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, são obrigados afixar avisos visíveis informando sobre a proibição do consumo de maconha nos respectivos ambientes, adotar medidas necessárias para coibir e impedir o consumo de maconha nas dependências de seus estabelecimentos.
Definição de ambientes coletivos
- Edifícios públicos em geral
- Estabelecimentoscomerciais/prestação de serviço
- Meios de transporte público
- Instituições de ensino
- Hospitais e unidades de saúde
- Estabelecimentos prisionais
- Quadras esportivas
- Cinemas/teatros/casas de espetáculos
- Shoppings centers
- Elevadores
- Terminais de transporte público
- Paradas de ônibus
- Cabines telefônicas
- Qualquer outro local que se enquadre na definição