O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público Federal (MPF) conseguiram na 5ª Vara da Justiça Federal no RN a implantação de 26 novos leitos para atendimento de pacientes com covid-19, sendo 16 clínicos e 10 de UTI. As vagas serão abertas até o dia 20 de julho, por três meses, em Parnamirim e Santo Antônio, pólos da 1ª Região de Saúde do estado. O custeio será compartilhado entre governo estadual e prefeituras.
Acordo judicial beneficia mais de 382 mil pessoas de 27 municípios da 1a Região de Saúde; outra ação semelhante, que pede mais leitos para a 3a Região de Saúde, teve liminar negada pela Justiça Federal sem tentativa de conciliação e o MP irá recorrer.
A ampliação do número de leitos foi definida em audiência de conciliação presidida pela magistrada Moniky Fonseca, após Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPF e MP/RN. O pólo de Parnamirim atenderá a uma população de mais de 212 mil habitantes de 11 municípios, com 10 novos leitos clínicos e cinco de UTI. A expansão em Santo Antônio, por sua vez, trará mais seis vagas clínicas e cinco de UTI para 170 mil potiguares de 16 cidades da região.
Mais assistência – Na busca por assistência de saúde adequada à população potiguar, MPF e MP/RN ingressaram com mais duas ações de mesmo teor na Justiça Federal, que cobram a abertura de leitos na 3ª e na 5ª regiões de saúde. Apesar de ter o mesmo fundamento, a ACP referente à 3ª região – que tramita na 1ª Vara da Justiça Federal no RN sob o número 0804240-42.2020.4.05.8400 – teve o pedido de tutela de urgência negado pela Justiça. O juiz federal Magnus Delgado não promoveu audiência de conciliação – instrumento que se provou efetivo na criação de novos leitos –, nem determinou manifestação do estado e municípios antes de indeferir o pleito, por entender que no regime democrático “o Judiciário não pode, nem deve, se arvorar em gestor administrativo”.
O Ministério Público irá recorrer da decisão. O Grupo de Trabalho Estadual de acompanhamento das medidas governamentais e privadas relacionadas ao novo coronavírus (GT Covid-19) entende que o Judiciário deve resguardar o direito à saúde e vida das pessoas, bem como zelar pela adequada utilização dos recursos da União transferidos para os municípios do RN.