Pelo terceiro ano consecutivo, a Câmara Municipal de Mossoró obtém nota máxima em transparência, segundo o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Em avaliação no Portal da Transparência da Câmara, hoje (5), o sistema do MPRN atribuiu ao site 1.300 pontos.
Trata-se da maior pontuação conferida pela ferramenta Confúcio, que verifica os Portais de Transparência das 167 prefeituras e câmaras municipais do Rio Grande do Norte, de forma automatizada e permanente.
O presidente da Câmara, Lawrence Amorim (Solidariedade), reafirma a transparência como uma das prioridades da sua gestão no Legislativo.
Tanto que a Casa deu salto qualitativo na avaliação de transparência do MPRN. Subiu de 600 pontos, em 1º de janeiro de 2021, para o teto de 1.300 pontos a partir de 23 de julho de 2021, no sétimo mês da atual gestão.
“E temos mantido esse desempenho nos últimos anos, ao cumprir o princípio constitucional da publicidade e dar transparência aos gastos públicos. Dessa forma, estamos em conformidade com a legislação vigente, como a Lei de Acesso à Informação (LAI/n º 12.527/11), e aperfeiçoamos a prestação de contas da Câmara”, afirma o vereador.
Varredura
Criado pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) e pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público (Caop-Patrimônio), o sistema Confúcio é uma inovação do MPRN.
A equipe do Laboratório de Ciência de Dados do Gaeco desenvolveu crawlers (robôs), que varrem três vezes ao dia os portais da transparência e cria ambiente de monitoramento, a partir dos dados coletados.
Aprovado
No Portal de Transparência da Câmara de Mossoró, disponível em aba do site oficial do Legislativo (www.mossoro.rn.leg.br), o sistema aprovou todos os requisitos avaliados.
São eles: saúde do portal (se possui DNS); qualidade dos dados (presença de formulário de busca, exibição de dados em tabela e área para download dos dados).
Também atribuiu nota máxima à usabilidade do site (contato, glossário, perguntas frequentes); disponibilidade (total); série histórica (atualização de despesas nos últimos 30, 60, 90 e 120 dias).
Por fim, aprovou qualidade da despesa (natureza, elemento, descrição do produto, nome do fornecedor, com CPF/CNPJ); qualidade do gasto público (dados de empenho, liquidação, pagamento) e qualidade da compra pública (descrição dos itens, quantidade, tipo, valores).
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
Palácio Rodolfo Fernandes
Diretoria de Comunicação