Em meio a dor da perda do filho Lucas Santos, de 16 anos, a cantora Walkyria Santos e a família iniciaram uma campanha para aprovar um projeto de lei na Câmara dos Deputados que criminaliza atuação de “haters” (pessoas que destilam comentários de ódio) na internet. O projeto de lei leva o nome do adolescente.
Nas redes sociais, Walkyria disse que essa será “mais uma batalha” e que “as pessoas não podem se esconder por trás da tela de um celular, disseminarem o ódio e ficar por isso mesmo”.
O pai do jovem, o cantor conhecido como César Soanata, também publicou uma mensagem nas redes sociais e disse que “a morte do nosso filho não será em vão”.
“As pessoas não podem simplesmente destilar o ódio, simplesmente destilar o preconceito. O preconceito não pode vencer. Ontem foi meu filho, eu espero que não seja nenhum dia o filho de vocês”.
A PL 2699/2021 foi apresentada na quarta-feira (4) na Câmara pelo deputado federal Julian Lemos, da Paraíba, e prevê pena de um a quatro anos e multa para “aquele que usa a rede mundial de computadores, seja em redes sociais ou quaisquer meios de facilite sua propagação, para disseminar ódio ou proferir comentários discriminatórios de qualquer natureza, que cause dano a integridade psíquica da criança e do adolescente”.
A lei foi apresentada pelo parlamentar após Lucas Santos, de 16 anos, ter sido encontrado morto na terça-feira. O adolescente foi vítima de comentários ofensivos após ter publicado um vídeo no TikTok.
A empresa lamentou o ocorrido, se solidarizou com a família de Lucas e disse que “comentários de ódio, que violam nossas políticas e prejudicam nossa comunidade, são removidos da nossa plataforma. Também trabalhamos com especialistas, como o CVV, para dar apoio e oferecer recursos para qualquer pessoa que possa estar passando por um momento difícil”.
O Projeto de Lei
O projeto de lei Lucas Santos também prevê que sejam responsabilizados civil e criminalmente “aqueles que por ação ou omissão praticarem o crime de haters na rede mundial de computadores, seja em redes sociais ou quaisquer meios que facilite a sua propagação”.
Além disso, a PL pretende punir civilmente “as redes sociais que permitirem o permanecimento de contas administradas por menores de idade que pratiquem o crime de haters” em suas plataformas.
“A rede social utilizada para a disseminação do crime descrito no art. 1º desta lei, deverá, imediatamente, por meio de algoritmo ou qualquer inteligência artificial disponível, excluir comentários que causem dano à imagem ou a saúde mental da criança e do adolescente”.
A leita cita ainda que “o diretor operacional da rede social que, por reiteradas vezes, se omitir a excluir comentários racistas, xenófobos, misógino ou qualquer outro que cause dano a integridade psíquica da criança e do adolescente, será punido, criminalmente”.