Venho a público informar ao povo de Mossoró acerca de matérias jornalísticas sobre possível perda do nosso mandato de Vereador, por suposta acusação de ausências injustificadas nas sessões legislativas de 2022.
Cumpre esclarecer que o artigo 314, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal dispõe que extingue-se o mandato do Vereador que deixar de comparecer, sem que esteja licenciado ou autorizado pela Câmara em missão fora do Município, a 1/3 (um terço) ou mais das sessões da Câmara realizadas dentro do ano legislativo.
Ocorre que em 2022, estive licenciado, nos termos do artigo 310, inciso III, do mencionado Regimento, para tratar de interesses particulares, oportunidade em que fiquei afastado pelo período 2 (dois) meses das atividades legislativas, deixando de receber qualquer remuneração inerente ao mandato. Além de ter sido legalmente justificada, a licença não é computada como ausência, logo, não estou passivo da sanção mencionada pelo artigo 314, inciso III, do dispositivo legal da Casa Legislativa.
Dessa forma, em atenção aos cidadãos (a) mossoroenses que depositaram em mim a confiança em representá-los (a) na Câmara Municipal de Mossoró, esclareço que, na forma da lei, não corremos o risco de perder o mandato de Vereador.
Agradeço as inúmeras mensagens de apoio que venho recebendo.
Atenciosamente,
Vereador Gideon Ismaias
Mossoró, 25 de julho de 2023.