A demanda judicial foi instaurada através de Mandado de Segurança, por empresa que disputou licitação pública, visando a prestação de serviços de sonorização, iluminação, estruturas e demais serviços afins, visando a realização de atividades culturais, religiosas e eventos específicos da municipalidade, com valores da ordem de R$ 3.216.600 (três milhões e duzentos e dezesseis mil e seiscentos reais).
A Procuradoria Geral do Município atuou no sentido de demonstrar a legalidade dos atos da Administração Pública em todas as etapas do processo licitatório, o que foi integralmente corroborado por parecer do Ministério Público Estadual, de modo que a ação veio a ser julgada totalmente favorável ao Município de Assú, mediante sentença de improcedência do Mandado de Segurança impetrado pela Empresa autora.
Em destacado trecho da sentença judicial, a Magistrada escreveu: “Não há que se falar, portanto, em ato ilegal ou abusivo por parte das autoridades impetradas a ensejar provimento judicial em favor da empresa impetrante, mormente diante da observância pela Administração Pública dos critérios estabelecidos no edital, em atenção aos princípios da vinculação ao edital e da isonomia, sem qualquer indício de desarrazoabilidade ou desproporcionalidade.”
Diante da relevância do caso e da necessidade de se resguardar o interesse público, a eficaz atuação da PGM reflete o seu compromisso institucional com o bem comum e com a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
(Processo: 0804751-25.2022.8.20.5100)