A defesa do Sr. Cristiano Mizael dos Santos, que teve seu nome vinculado a prática dos crimes de embriaguez ao volante e furto ocorrido em 05/02/2023 na cidade de Apodi-RN, vem a público esclarecer que o Defendido não praticou os atos a ele imputados na forma que foi estampado por alguns veículos de imprensa do estado.
Afirma o Sr. Mizael, por sua defesa, que espontaneamente apresentou-se a autoridade policial de Apodi-RN, se colocando imediatamente à disposição para colaborar e contribuir com a elucidação dos fatos e busca da verdade real e consequente busca pela justica.
Assegura o Sr. Mizael, que é um profissional de boa índole respeitado em toda região e que tudo não passou de um infeliz acidente de trânsito que vitimizou um cliente e um amigo e que será provado ao fim do processo.
O Sr. Mizael se solidariza com a vítima e assevera que não medirá esforços para que este se recupere e retorne para seu convívio cotidiano.
Por fim, é inevitável não tornar pública a imensa tristeza de seu cliente e de seus familiares, ao verem sua imagem estampada, sem que tenham sido concluídas as investigações para o esclarecimento das caluniosas acusações que lhe foram imputadas, contrariando a ordem constitucional que garante a todos a presunção de inocência até qualquer prova em contrário, ressaltando, que qualquer exceção a essa regra além de covarde, é um massacre público e um desserviço à sociedade.
IGNO KELLY ARAUJO FERREIRA
OAB-RN 11.016