Com o intuito de conter a transmissibilidade da Covid-19, a prefeita do município de Tibau, Lidiane Marques (PSDB), editou novo decreto, nesta terça-feira, 25, com diversas medidas.
De acordo com o documento, tendo em vista a proximidade do período carnavalesco e a recomendação do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), a gestão municipal proibiu a realização de eventos públicos e privados que ocasionem aglomeração de pessoas.
A proibição, conforme o decreto, tem validade a partir desta terça e se estende até o dia 25 de março de 2022, não podendo realizar festas, shows e eventos festivos nas ruas, avenidas, praças, todos os equipamentos públicos municipais e estabelecimentos comerciais privados.
A proibição de aglomeração de pessoas serve para ambientes públicos e privados, interno ou externo, inclusive na orla marítima.
Passaporte de vacina
Além da proibição, o decreto também condiciona a entrada das pessoas no comércio local e aos serviços em geral no âmbito do município à comprovação do esquema vacinal, observando também as regras de distanciamento social, uso obrigatório de máscara de proteção facial.
Para o decreto, a prefeita também levou em consideração que as unidades de saúde do município se encontram sobrecarregadas de usuários, seja com Covid-19 ou influenza, alcançando um número elevado conforme levantamento feito recentemente e divulgado pela imprensa.
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