O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve condenação judicial da Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte (Datanorte) e da Prefeitura de Mossoró para que regularizem loteamentos de acordo com o Plano Diretor do Município.
Para isso, a Datanorte e o Município deverão reservar área/imóvel não edificado, correspondente a 10% da área total dos loteamentos listados, inseridos dentro desses loteamentos ou próximos. A localização da área/imóvel terá que passar pela aprovação do órgão urbanístico municipal para que a Justiça local determine a indisponibilidade desse bem, com consequente averbação em cartório, para que possa integrar os loteamentos citados como área de domínio público. Tudo em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 12/2006. Providência igual deverá ser tomada, porém, para reservar 5% da área total desses loteamentos para ser área verde, também em cumprimento à mesma lei.
Por fim, a Datanorte e o Município precisarão executar medidas necessárias à adequação do traçado interno das vias de circulação do loteamento ao traçado das vias já existentes no entorno ou projetadas.
Em inquérito civil, a 3ª Promotoria de Mossoró constatou que a Cohab-RN, atualmente incorporada e representada legalmente pela Datanorte, procedeu com a construção dos referidos conjuntos habitacionais com parcelamento do solo irregular, sem autorização do Poder Público Municipal e destituídas de registro imobiliário, incorrendo em violação à lei pertinente.