A lei que altera a legislação
trabalhista foi publicada na edição desta sexta-feira (14) do “Diário
Oficial do União”. O texto havia sido sancionado nesta quinta (13) pelo
presidente Michel Temer em uma cerimônia no Palácio do Planalto.
trabalhista foi publicada na edição desta sexta-feira (14) do “Diário
Oficial do União”. O texto havia sido sancionado nesta quinta (13) pelo
presidente Michel Temer em uma cerimônia no Palácio do Planalto.
As mudanças aprovadas pelo Congresso
Nacional na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foram sancionadas sem
vetos pelo chefe do Executivo federal.
Nacional na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foram sancionadas sem
vetos pelo chefe do Executivo federal.
A nova legislação altera regras da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê pontos que poderão ser
negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo coletivo,
passarão a ter força de lei. As novas regras entrarão em vigor daqui a quatro
meses, conforme previsto na nova legislação.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê pontos que poderão ser
negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo coletivo,
passarão a ter força de lei. As novas regras entrarão em vigor daqui a quatro
meses, conforme previsto na nova legislação.
Aprovado pela Câmara em abril, o
projeto da reforma trabahista foi aprovado pelo Senado na última terça-feira
(11) em uma sessão tumultuada.
projeto da reforma trabahista foi aprovado pelo Senado na última terça-feira
(11) em uma sessão tumultuada.
Com a reforma trabalhista, a
negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos
como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos
lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários e banco de
horas.
negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos
como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos
lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários e banco de
horas.
Outros pontos, como FGTS, salário
mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários,
licença-maternidade, porém, não poderão ser negociados.
mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários,
licença-maternidade, porém, não poderão ser negociados.
Veja abaixo alguns pontos que a MP
deve modificar:
deve modificar:
Gestantes e lactantes:
Um dos pontos que a proposta de MP
deve alterar é a possibilidade de que gestantes trabalhem em locais insalubres.
O texto original previa que gestantes deveriam apresentar atestado para que
fossem afastadas de atividades insalubres de grau médio ou mínimo.
deve alterar é a possibilidade de que gestantes trabalhem em locais insalubres.
O texto original previa que gestantes deveriam apresentar atestado para que
fossem afastadas de atividades insalubres de grau médio ou mínimo.
A proposta de MP divulgada por Jucá
determina que “o exercício de atividades insalubres em grau médio ou mínimo,
pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar
atestado de saúde”.
determina que “o exercício de atividades insalubres em grau médio ou mínimo,
pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar
atestado de saúde”.
Jornada 12×36:
Outra ponto que o texto-prévio da MP
pretende alterar é o que permitia que acordo individual entre patrão e
empregado pudesse estabelecer jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas
ininterruptas de descanso. A minuta divulgada por Jucá quer viabilizar essa
jornada após acordo coletivo, ou convenção coletiva.
pretende alterar é o que permitia que acordo individual entre patrão e
empregado pudesse estabelecer jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas
ininterruptas de descanso. A minuta divulgada por Jucá quer viabilizar essa
jornada após acordo coletivo, ou convenção coletiva.
Trabalhador autônomo:
O texto aprovado prevê que as
empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade
e continuidade, o projeto prevê que isso não será considerado vínculo
empregatício.
empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade
e continuidade, o projeto prevê que isso não será considerado vínculo
empregatício.
A proposta de medida provisória quer
alterar esse trecho para vedar a celebração de cláusula de exclusividade no
contrato com trabalhadores autônomos. Além disso, prevê que não será admitida a
restrição da prestação de serviço pelo autônomo a uma única empresa, sob pena
de caracterização de vínculo empregatício.
alterar esse trecho para vedar a celebração de cláusula de exclusividade no
contrato com trabalhadores autônomos. Além disso, prevê que não será admitida a
restrição da prestação de serviço pelo autônomo a uma única empresa, sob pena
de caracterização de vínculo empregatício.
Prorrogação de jornada e
insalubridade:
insalubridade:
O texto-prévio da MP também tem a
intenção de modificar a lei sancionada no trecho que sobre a negociação
coletiva para estabelecimento de enquadramento do grau de insalubridade e
prorrogação de jornada em ambientes insalubres.
intenção de modificar a lei sancionada no trecho que sobre a negociação
coletiva para estabelecimento de enquadramento do grau de insalubridade e
prorrogação de jornada em ambientes insalubres.
Pela minuta, isso será permitido por
negociação coletiva, mas desde que sejam respeitadas normas de saúde, higiene e
segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do
Ministério do Trabalho.
negociação coletiva, mas desde que sejam respeitadas normas de saúde, higiene e
segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do
Ministério do Trabalho.
Outros pontos:
A minuta também promete alterar
outros pontos da proposta relativos à contribuição previdenciária e ao
pagamento de indenizações por danos morais no ambiente do trabalho.
outros pontos da proposta relativos à contribuição previdenciária e ao
pagamento de indenizações por danos morais no ambiente do trabalho.
Além disso, o texto-prévio da MP que
deverá ser enviada ao Congresso prevê mudanças para salvaguardar a participação
de sindicatos em negociações de trabalho.
deverá ser enviada ao Congresso prevê mudanças para salvaguardar a participação
de sindicatos em negociações de trabalho.
Pela proposta, comissão de
representantes dos empregados não substituirá a função do sindicato de defender
os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em
questões judiciais ou administrativas, sendo obrigatória a participação dos
sindicatos em negociações coletivas.
representantes dos empregados não substituirá a função do sindicato de defender
os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em
questões judiciais ou administrativas, sendo obrigatória a participação dos
sindicatos em negociações coletivas.
Contribuição sindical:
Durante a tramitação da proposta no
Senado, chegou-se a postular, por senadores governistas, uma sugestão de que a
Casa Civil elaborasse uma proposta de eliminação gradual da obrigatoriedade da
contribuição sindical.
Senado, chegou-se a postular, por senadores governistas, uma sugestão de que a
Casa Civil elaborasse uma proposta de eliminação gradual da obrigatoriedade da
contribuição sindical.
O objetivo era conquistar apoio de
parlamentares ligados a sindicatos de trabalhadores.
parlamentares ligados a sindicatos de trabalhadores.
A proposta aprovada pelo Congresso
retira a obrigatoriedade dessa contribuição, o que foi alvo de críticas de
movimentos sindicais.
retira a obrigatoriedade dessa contribuição, o que foi alvo de críticas de
movimentos sindicais.
A proposta de medida provisória
apresentada nesta quinta, no entanto, não trata do assunto.
apresentada nesta quinta, no entanto, não trata do assunto.