Dedução do valor de tabela será de 20%; TAC foi mediado pela 2ª Promotoria de Justiça |
Diante do cenário de isolamento social para combater o contágio por coronavírus (Covid-19) em que as aulas escolares estão suspensas, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) buscou 27 colégios da rede privada de Mossoró para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Em consenso, mediado pela 2ª Promotoria de Justiça da localidade, essas instituições de ensino particulares acordaram em reduzir em 20% o valor de tabela das mensalidades praticadas.
A medida valerá a partir deste mês de maio e enquanto durar a suspensão das aulas presenciais em decorrência da proibição sanitária por conta do novo coronavírus. Ocorrendo o retorno presencial, haverá a cessação do mencionado desconto, retornando os valores às mensalidades praticadas nas condições anteriores à pandemia da Covid-19.
Para aqueles casos em que os pais/responsáveis financeiros já tenham pagado ou venham a pagar a parcela de maio com o valor integral anterior, as escolas se comprometeram em conceder um crédito no valor pago a mais, a ser descontado na parcela do primeiro mês de retorno às aulas presenciais.
O TAC ainda traz cláusulas a respeito do descumprimento ao que foi acordado, com aplicação de multa (cujos valores serão revertidos ao Fundo Municipal de Saúde de Mossoró-RN) e de promoção de execução de título extrajudicial quando as multas não forem quitadas.
Para buscar o TAC, o MPRN levou em consideração orientações da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) e também da Associação Nacional de Ministérios Públicos do Consumidor (MPCON) a respeito da prestação de serviços por instituições particulares de ensino em face dos impactos sanitários, sociais e econômicos causados pela Covid-19.
A excepcionalidade da situação destaca que a harmonia e a flexibilização devem ser a tônica para viabilizar a realização de acordos, conciliando os lados dos prestadores do serviço e dos consumidores para evitar o rompimento contratual, assim como a judicialização dessas questões.
As escolas que acordaram as medidas são: Associação Colégio Diocesano Santa Luzia; Centro Educacional Aproniano Martins de Oliveira; Centro Educacional de Aprendizagem Moderna; T. & F. Empreeendimentos Educaionais Ltda-Cedec; Colégio Crescer; Colégio Estúdio Visão Ltda ME; Colégio Futuro Ltda; Colégio Ideal Eireli-ME; Colégio José Moreira da Costa; Colégio Lírios; Colégio Mater Christi Eireli; Colégio Menino Deus; Colégio CPP; Colégio Sagrado Coração de Maria; Colégio Universo Uno; Educandário Flautinha Mágica; Educandário Tia Marineide; Escola Palas Atena; Instituto Alvorada; Instituto Alvorecer; Instituto Aprender e Crescer; Instituto Educacional Sementes; Instituto Gurilândia; Colégio IPP; Instituto Santa Maria Goretti; Instituto Sonho Colorido; e o Colégio Mater Christi Alfa Eireli.
Leia o TAC na íntegra, clicando aqui.