A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte condenou em caráter liminar o candidato Gyliard Oliveira por prática de propaganda irregular no comitê, além de ter sido constatado nos autos que o candidato inaugurou o comitê central em um endereço diferente do cadastrado na justiça eleitoral. Veja a decisão clicando AQUI
Na ação a Coligação “Continuar, Crescer e Avançar” (MDB/SD/PSDB/PP) denunciou um imóvel (comitê), em endereço diverso do que foi registrado na Justiça Eleitoral, identificado como comitê central de campanha com material impresso fora dos parâmetros legais, incidindo em emprego de propaganda com efeito de outdoor.
Em sua decisão o juiz Antonio Borja de Almeida Júnior fundamenta que o imóvel identificado com a propaganda não está registrado como comitê de campanha do candidato, conforme documentação constante do registro de candidatura de Gyliard e que o imóvel conta com irregularidade e com propaganda irregular com dimensões acima do permitido pela legislação eleitoral.
Após a constatação das irregularidade a justiça eleitoral decidiu para retirada das propaganda irregular do imóvel que também se encontre irregular no prazo de 48h, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 5 mil reais.
O candidato oposicionista demostra total desorganização e planejamento, primeiro copiou o plano de goveno dos candidatos Agnaldo e Saúde na eleição de 2020, mostrando uma falta de respeito com o povo apodiense e agora por falta de organização e planejamento inaugurou um comitê em local não cadastrado na justiça eleitora, descumprindo as regras eleitorais.
Abaixo a foto do comitê central cadastrado por Gyliard no TSE, imóvel com endereço na Rua Margaria de Freitas, 268, centro de Apodi.
Abaixo foto do comitê que foi inaugurado sem registro do TSE, imóvel localizado na BR 405, nº 140, centro de Apodi: