O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte se manifestou nesta quarta-feira (24), a respeito do processo inicialmente movido por Renata França (Presidente do PP em Nísia Floresta), posteriormente sendo assinado pela Prefeito de Nísia Floresta, Daniel Marinho (PL), contra o Jornalista Rudimar Ramon. De acordo com a acusação, Rudimar teria divulgado em seu Blog notícia sobre uma possível CPI organizada pelos vereadores oposicionistas de Nísia Floresta à respeito do contrato de Limpeza Pública; Como também veiculou informações sobre as operações da Polícia Federal: Manus e Lavat, que envolivam o prefeito Daniel Marinho como invesrtigado.
Insatisfeito com as publicações o Prefeito usou os partidos: PP (Partido Progressista) e PL (Partido Liberal) para representar contra o Jornalista, com a finalidade de censurar o conteúdo publicado e perseguir o jornalista Rudimar Ramon que é conhecido em toda região Agreste Potiguar pelo programa de Rádio de grande audiência, comentarista político na Rádio 98 FM, e ser o principal editor de um dos blog mais lidos da Região.
A Promotora de Justiça, Melissa Barbosa Tabosa do Egito, considerou que o jornalista Rudimar Ramon agiu dentro dos parâmetros do Jornalismo e não transbordou os limites da informação, que está inserida e resguardada no princípio da Liberdade de Expressão, não cabendo a Justiça ELeitoral podar o debate público por se estar na iminência da realização das Eleições Municipais. À luz do caso concreto apresentado, portanto, não se vislumbra a incidência
dos elementos característicos da propaganda eleitoral extemporânea, na sua modalidade negativa, nem com lastro na desinformação. Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral entende que o representado não infringiu a legislação de regência e OPINA pela rejeição das preliminares suscitadas pelo representado e, no mérito, pela improcedência da representação formulada.