A Justiça de Mossoró/RN determinou que uma empresa de leilões deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 76.860,00 e materiais, na quantia de R$ 10 mil, pela falsa venda de um caminhão em um leilão virtual, somando R$ 86.860,00. A decisão foi expedida pelo juiz Manoel Padre Neto, da 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
De acordo com o processo judicial, o autor alega que em 11 de fevereiro de 2022, participou de um leilão na internet, Nele, arrematou um caminhão Mercedes Benz, descrito no valor de 76.860,00.
O cliente recebeu um e-mail com a confirmação da arrematação do veículo, além do fornecimento dos dados bancários para o qual deveria ser realizada a transferência financeira. Além disso, o autor informou que naquele mesmo dia efetuou o pagamento, mediante transferência, via TED, para a conta bancária indicada, mas não recebeu a nota fiscal nem o caminhão, e que não conseguiu mais qualquer contato com a empresa que promoveu o leilão.
O consumidor aponta que foi bloqueado do contato telefônico, evidenciando que foi vítima de golpe no WhatsApp. O Boletim de Ocorrência foi feito, bem como uma reclamação administrativa junto à empresa, no entanto, não obteve resposta.
A empresa de leilões defendeu-se no processo alegando que a responsabilidade pelo ocorrido era exclusivamente do autor do processo e de terceiros. A empresa argumentou que seu papel foi apenas o de intermediária no pagamento, e que não cometeu nenhum ato ilícito que justificasse a obrigação de pagar indenização.