O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (10) a lei que suspende até 31 de dezembro os pagamentos das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A Lei 14.024 autoriza a suspensão do pagamento de estudantes em dia com o Fies e dos que tinham, em 20 de março de 2020, parcelas em atraso de no máximo 180 dias. Como o estado de calamidade pública passou a viger a partir de 20 de março, todos os pagamentos a partir dessa data já estarão suspensos.
O estudante deve pedir a suspensão do pagamento diretamente no banco financiador. A mudança no contrato pode ser feita presencialmente ou por meio de assinatura eletrônica.
Ficam suspensas as parcelas do saldo devedor, os juros incidentes sobre elas, as parcelas oriundas de renegociações de contratos e eventuais multas por atrasos nos pagamentos.
A lei também cria o Programa Especial de Regularização do Fies, para atender estudantes em débito com o fundo. A nova modalidade permite a liquidação integral da dívida até 31 de dezembro de 2020, em parcela única, com redução de 100% nos juros e nas multas.
Outras possibilidades são a liquidação em 4 parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022;ou em 24 parcelas mensais. Nos dois casos, a redução será de 60% no pagamento dos juros e multas, e os vencimentos começam em 31 de março de 2021.
O estudante pode optar ainda por um parcelamento em até 145 parcelas mensais, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% nos juros e multas.
O parcelamento mais longo será de 175 parcelas, também com vencimento a partir de janeiro de 2021. Nesse caso, a redução será de 25% nos juros e nas multas.
Fonte: Agência Senado