Uma ação civil pública, protocolada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) na terça-feira (23), está cobrando a nomeação dos aprovados no último concurso para a Polícia Civil. A instituição pede que o Estado seja obrigado a nomear 155 candidatos aprovados nas cinco etapas do concurso, além da realização de um novo concurso até o final de 2027.
O MPRN aponta que a Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Rio Grande do Norte sinaliza que a instituição deve funcionar com, pelo menos, 80% de seu efetivo, o que totalizaria 4.120 policiais civis, sendo 280 delegados, 3.200 agentes e 640 escrivães. Atualmente, no entanto, o quadro conta com 1.748 servidores, sendo 219 Delegados, 1.314 Agentes e 215 Escrivães.
Com isso, o pedido do Ministério Público envolve também uma condenação ao Poder Executivo para realizar, até o final do exercício de 2027, um novo curso de formação e/ou novo concurso público que viabilizem nomeações de policiais civis em quantidade suficiente para integralizar a metade do efetivo policial civil. A medida é prevista em lei (175 delegados, 2.000 agentes e 400 escrivães), conforme a Lei Estadual n.º 11.671/2024.
Na ação cívil pública, a promotoria demonstra que Plano Plurianual Participativo contempla, para o quadriênio 2024/2027, reforço financeiro para adequar o efetivo da Polícia Civil de modo a obter a ocupação de 50% dos cargos previstos. Ainda na análise legal, é apontado que a Lei Orçamentária Anual aumentou, para o ano de 2024, a dotação dos encargos com pessoal da Polícia Civil em 9,5%. O valor é suficiente para suportar a despesa com a nomeação de todos os 388 candidatos já formados, aponta o MPRN,
Até o momento, foram nomeados 233 candidatos. Caso o pedido do MPRN seja atendido, e os demais 155 candidatos tomem posse e entrem em exercício até 30 de junho de 2024, a despesa total gerada será de aproximadamente R$ 2,2 milhões até o fim do ano, ainda dentro do orçamento previsto na LOA.
“As novas nomeações não representam apenas despesas, uma vez que diminuem os pagamentos de adicional de substituição (artigo 97 da Lei Complementar Estadual n.º 271/2004) e de diária operacional (artigo 5º da Lei Complementar Estadual n.º 624/2018)”, registra o MPRN.
Para o MPRN, “limitar as nomeações à reposição das vacâncias é perpetuar os reflexos da inconstitucionalidade do artigo 4º, parágrafo único, da Lei Estadual n.º 7.138/1998 no efetivo policial civil”. O órgão registra ainda que a Lei Complementar n.º 178/2021 modificou as regras de contenção de gastos com pessoal, concedendo prazo até o término do exercício de 2032 para o enquadramento no limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Portanto, as normas de responsabilidade fiscal não proíbem a nomeação de novos policiais civis para além das vacâncias, cabendo ao Estado do Rio Grande do Norte tomar outras medidas para a diminuição de seus gastos com pessoal”, finaliza a ACP.