O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE), enfim, deverá apreciar o processo que decidirá se o deputado Ubaldo Fernandes (PSDB) continua exercendo o mandato na Assembleia Legislativa. A matéria está pautada para a sessão desta quinta-feira (9), a partir das 14h, com previsão da apresentação do voto de vista do desembargador Expedito Ferreira, que pediu para analisar a matéria no dia 11 de outubro.
O processo trata sobre de um Mandado de Segurança em que o que o ex-prefeito de Gov. Dix-Sept Rosado, Anaximandro Rodrigues do Vale Costa (União Brasil), mais conhecido como por Anax Vale, tenta validar os 16,8 mil votos que obteve para deputado estadual no último pleito. O objetivo é beneficiar o primeiro suplente do União Brasil, o vereador natalense Robson Carvalho, que obteve 26.609 votos em 2022, que passaria a ser eleito por quociente partidário.
O União aposta na mudança de ideia dos magistrados, já que o colegiado da Corte Eleitoral Potiguar, em setembro de 2022, negou – à unanimidade –a candidatura do ex-chefe do executivo por condenação transitada em julgado – por improbidade administrativa com dolo ao erário – quando administrou seu município, enquadrado, portanto, na Lei Ficha Limpa.
A juíza Neíze Fernandes, relatora na ação, deu voto contra o mandado de segurança, em consonância ao parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que entende que o acórdão do TRE que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Anax Vale em 2022 também já transitou em julgado em 6 de março deste ano, uma vez que, após o TSE ter mantido esse julgamento, o recurso extraordinário interposto não foi conhecido pelo STF. Assim, eele opinou pela “prejudicialidade” do mandado de segurança.
Para o agora ex-procurador eleitoral Gilberto de Carvalho Júnior, que deixou a função no TRE no fim de outubro, “realizadas as eleições, tendo sido facultado ao impetrante, sem qualquer embaraço, a utilização das verbas públicas que eventualmente tenham sido disponibilizadas em favor da sua campanha, nos termos do que facultado por referida decisão do TSE, constata-se que, de fato, quanto a este ponto, sua pretensão restou exaurida”.
Votam, neste processo o presidente do TRE, Cornélio Alves, o vice-presidente Expedito Ferreira (que pediu vistas), a relatora Maria Neíze (que deu parecer contrário ao mandado), além dos juízes Ticiane Delgado, Fábio Luís Bezerra, Fernando Jales e Daniel Mariz Maia.