Por Tribuna do Norte – O Governo do Estado sancionou a lei que estabelece o novo Refis, que é o programa de recuperação de créditos tributários e não tributários, em condições específicas. Ao todo, Executivo espera recuperar aproximadamente R$ 1,7 bilhões em impostos que não foram pagos anteriormente, referentes ao ICM, ICMS, IPVA, ITCD. As condições variam de acordo com o imposto.
Pela lei que foi aprovada e sancionada, serão oferecidas condições especiais de pagamento e parcelamento de créditos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte. O programa abrange todos os créditos, inclusive os que foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores, e os saldos relativos aos parcelamentos em curso. No último caso, o contribuinte formalizar pedido de resilição, bem como os créditos fiscais decorrentes do imposto devido por antecipação ou substituição tributária.
No caso de pagamento parcelado, às parcelas, mensais e sucessivas aplicados juros de 1% acumulados mensalmente, com valores mínimos de parcela definidos: R$ 100 para os créditos tributários pertinentes ao IPVA; R$ 500 para os créditos tributários pertinentes ao ICM e ICMS; R$ 500 para os créditos tributários pertinentes ao ITCD.
No caso de créditos não tributários, o programa oferece condições especiais de pagamento e parcelamento apenas para créditos já definitivamente constituídos e inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto deste ano. Poderão ser pagos em condições especiais multas ambientais, inclusive aquelas aplicadas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA); multas licitatórias, inclusive aquelas aplicadas pelas autarquias e fundações públicas; multas processuais e administrativas. Multas criminais e aplicadas por tribunal de contas, além de custas processuais e obrigações de ressarcimento ao erário estão fora. Se houver a opção por parcelamento, as parcelas também terão juros de 1% ao mês, também com valor mínimo de R$ 100.
A lei dá limite de adesão de acordo com o imposto que é devido. Para ICM, ICMS, IPVA e créditos não tributários, é 31 de outubro, enquanto em relação ao ITCD é 27 de dezembro.
Veja percentual e parcelamento dos débitos referentes a cada imposto:
ICM e a ICMS:
Redução de 99% das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista;
redução de 90% das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento em 2 a 10 parcelas;
redução de 75% das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento em 11 a 20 parcelas;
redução de 60% das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento em 21 a 60 parcelas.
ITCD
redução de 50% do valor do imposto e com redução de 99% das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista;
redução de 90% das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento em 2 a 10 parcelas.
Créditos não tributários inscritos na Dívida Ativa
redução de 75% das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista;
redução de 60% das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento parcelado em até 60 vezes.