Servidores da enfermagem ligados à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte entraram em greve no início da manhã desta segunda-feira (3) e realizaram um ato em Natal cobrando a implantação do piso salarial da categoria, aprovado no Congresso Nacional.
A greve foi iniciada pela categoria, mesmo após uma decisão do desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que determinou a suspensão do movimento grevista, com multa diária em caso de descumprimento.
No pedido feito à Justiça, o governo do estado argumentou que o movimento causaria prejuízo aos serviços de saúde. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador ainda no domingo (2).
Ainda assim, a categoria manteve o início da greve. Segundo o sindicato, a notificação sobre a decisão foi feita por volta das 9h desta segunda (3) e uma assembleia será realizada para definir uma nova posição dos servidores da enfermagem.
“Pela lei de greve, fica 30% trabalhando, sai 70%. O serviço está tendo continuidade, tem servidores prestando assistência nos hospital da Grande Natal e demais municípios. Todos os dias o Hospital Walfredo Gurgel é lotado, ele passa dificuldade todos os dias. Não é por causa da greve que ele vai passar necessidade”, disse o enfermeiro Carlos Alexandre, coordenador do Sindsaúde.
“O governo judicializou sem sequer negociar, sem sequer apresentar as medidas, os encaminhamentos que poderiam ser adotados para essa implantação”, considerou o assessor jurídico do sindicato, Andrey Leirias.
Procurada pelo g1, a Secretaria Estadual de Saúde afirmou que seu posicionamento está na ação judicial.
Na ação, o governo afirmou que “é indiscutível que a suspensão em questão coloca em risco a saúde e a vida das pessoas que dependem do serviço público de saúde no Estado do Rio Grande do Norte, representando, caso não seja apreciada de imediato a liminar postulada, probabilidade de dano irreparável aos referidos usuários do SUS”.
Na decisão monocrática, o desembargador considerou que “o movimento paredista não observou a necessidade de esgotamento das negociações antes da deflagração da greve, requisito este previsto expressamente no artigo 3º da Lei 7.783/89”.
O magistrado ainda afirmou que há discussão sobre o piso salarial em tramitação no Supremo Tribunal Federal, com liminar suspendendo os efeitos imediatos da implementação e pagamento.
“Por outro lado, é indiscutível que as atividades desempenhadas pelos profissionais da saúde vinculados ao serviço de enfermagem são consideradas essenciais e inadiáveis, de modo que a interrupção de parte dos serviços coloca em risco direto à saúde pública de toda comunidade local”, considerou o desembargador.
A decisão liminar prevê multa de R$ 10 mil para o sindicato, em caso de descumprimento, limitada a R$ 200 mil.
Fonte: G1