Em reunião da Frente Parlamentar das Águas, da Assembleia Legislativa, realizada na manhã desta quarta-feira (21), a deputada estadual Cristiane Dantas (Solidariedade) voltou a reafirmar o posicionamento contrário à taxação do uso da água bruta, de iniciativa do Governo do Rio Grande do Norte.
“Eu sou contra a taxação do uso da água bruta porque o governo estadual vem batendo recorde de arrecadação de impostos e não temos visto isso ser revertido em benefícios para a população. As estradas estão esburacadas, dificultando o escoamento da produção, a saúde e a educação também estão caóticas”, declarou.
Segundo a deputada, nem o próprio Governo sabe os reais impactos ao setor produtivo, caso a taxa seja aplicada. “Até agora não se sabe como de fato a cobrança vai se dar. O Estado não tem nenhum estudo acerca disso. É o setor produtivo quem está fazendo esse levantamento. É necessário ouvir com calma todos os segmentos para não haver uma imposição precipitada que prejudique o setor produtivo potiguar. Demos início a essa discussão com a audiência pública que realizei no dia 10 de maio, mas nem tudo ainda foi esclarecido”, ponderou.
Cristiane Dantas é autora do Projeto de Lei Complementar que tem o objetivo de impedir que a cobrança seja feita via decreto governamental. “Queremos que essa discussão aconteça de forma ampla na Assembleia, possibilitando dirimir todos os pontos acerca disso, com a devido diálogo público. Não estamos alterando a natureza da lei de 1996, mas querendo democratizar o debate”, ressaltou.
A reunião contou com a participação de vários deputados estaduais, do Secretário Estadual de Recursos Hídricos, Paulo Varella, do secretário Estadual de Agricultura, Guilherme Saldanha, presidente da Faern, José Vieira, além de representantes da Agência Nacional de Águas, e das Cooperativas dos Plantadores de Cana, dos produtores de Camarão e Associação Norte-Rio-Grandense de Criadores.
Sobre o PLC
O Projeto de Lei Complementar N°152/2023, pretende alterar a lei estadual nº 6.908/1996, que dispõe sobre a Política Estadual de Gestão de Recursos Hídricos, no parágrafo único, do artigo 4º, que terá a seguinte redação: Fica vedada a cobrança, por meio de decreto, resolução ou portaria editados pelo Poder Executivo relativos a recursos hídricos sujeitos à outorga.
“A ideia é evitar que as cobranças sejam realizadas por decretos, sujeitos à vontade de quem governa, sem a participação popular e a discussão da matéria na Assembleia Legislativa, que é a Casa do Povo”, pontua Cristiane Dantas, que já recolheu assinaturas em apoio ao PLC.