Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinaram, por unanimidade, que o Governo do Estado repasse R$ 60 milhões aos municípios potiguares, referentes aos programas de Assistência Farmacêutica Básica (medicamentos e insumos) e Fortalecimento da Atenção Básica, com registros de atrasos desde o ano 2010. A sentença determinou que a quantia vai ser paga em parcelas de R$ 3 milhões por mês, mantendo-se os pagamentos mensais dos programas, sob pena de bloqueio.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPRN) e pela Federação dos Municípios do RN (Femurn). A decisão de determinar o pagamento dos repasses atrasados foi tomada pelo relator, desembargador Claudio Santos, e acompanhada pelos demais magistrados da corte.
Na sentença, o desembargador Claudio Santos destacou que que os programas compreendem uma ação social de grande magnitude, cuja a responsabilidade está dividida entre os três entes federados. “Como se percebe, trata-se de despesa obrigatória de caráter continuado, fixada em ato administrativo normativo que cria a obrigação legal para o ente, nos termos do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o voto do magistrado.
“É mais uma grande conquista da nossa entidade municipalista. Tentamos acordo por vias administrativas com o Governo e não obtivemos êxito. O Ministério Público também tentou intermediar, mas não houve acerto por parte do Estado. A atual gestão da Femurn buscou um entendimento de todas as formas, e agora com a decisão do Tribunal de Justiça, os municípios receberão em parcelas, mas que com certeza farão uma diferença grande para a população, em especial na Farmácia Básica”, disse o presidente da Femurn, Babá Pereira.
O pagamento da dívida foi definido de forma parcelada para que o Estado possa manter a responsabilidade fiscal.
Fonte: Tribuna do Norte